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Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata o ato de estacionar em frente a garagens como infração, sem diferenciar se o veículo é do morador, de um visitante ou de um desconhecido. | Freepik
Ter uma vaga bem na porta de casa parece um privilégio, mas pode virar dor de cabeça. Em muitas ruas residenciais, é comum encontrar placas improvisadas de “não estacione” ao lado de portões, enquanto o próprio morador deixa o carro parado ali, em frente à garagem.
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A sensação de que aquela faixa de rua “pertence” ao dono do imóvel, porém, não é o mesmo que diz a lei de trânsito.
Em termos legais, a via pública continua sendo pública, mesmo quando passa exatamente diante da sua casa. E isso inclui o espaço em frente ao portão.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata o ato de estacionar em frente a garagens como infração, sem diferenciar se o veículo é do morador, de um visitante ou de um desconhecido.
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O artigo 181 estabelece que é proibido estacionar onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos, prevendo multa e possibilidade de remoção do carro.
A lógica por trás da regra é simples: evitar que um veículo parado atrapalhe a circulação e a segurança no entorno.
Em uma emergência, por exemplo, a presença de um carro parado diante do portão pode atrasar a saída rápida de alguém, dificultar a passagem de ambulâncias ou estreitar demais a via, aumentando o risco de acidentes.
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O fato de o proprietário “se autorizar” a usar aquele espaço não muda o caráter público da rua. Do portão para dentro, vale a vontade do morador; do portão para fora, valem as normas gerais de trânsito.
Na prática, a multa costuma ser aplicada quando o veículo causa algum tipo de prejuízo à circulação ou à segurança.
Em ruas estreitas, por exemplo, um carro parado em frente à garagem pode dificultar curvas, obrigar outros motoristas a invadir a contramão ou atrapalhar a passagem de veículos maiores, como caminhões de lixo ou viaturas.
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Além disso, muitos municípios adotam regras complementares em áreas residenciais com tráfego intenso. Nesses trechos, a fiscalização tende a ser mais rigorosa para evitar conflitos entre vizinhos, bloqueios de garagem e problemas de mobilidade urbana.
Embora a regra geral seja clara e restritiva, o comportamento da fiscalização pode variar conforme o contexto. Em ruas largas, com pouco movimento e sem sinalização específica, alguns agentes dão prioridade a situações em que o carro parado gera transtorno evidente.
Essa maior tolerância, porém, não significa que o morador tem “licença” para usar a frente do portão como vaga fixa.
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O CTB não traz nenhuma exceção que autorize o proprietário a estacionar diante da própria garagem. A eventual flexibilidade do agente é uma escolha de fiscalização, não uma autorização formal.
Em várias cidades, moradores podem pedir ao órgão de trânsito a pintura de uma faixa amarela ou a instalação de placa de “proibido estacionar” em frente à garagem, justamente para desencorajar que terceiros bloqueiem o acesso.
Mesmo assim, esse recurso não transforma o espaço em vaga privada nem libera o dono do imóvel para estacionar ali quando quiser: a área continua sendo parte da via pública.
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A forma mais segura de evitar problemas é usar, sempre que possível, apenas a área interna do imóvel. Manter o carro totalmente dentro da garagem elimina praticamente o risco de bloquear a via, evita atritos com vizinhos e afasta a chance de autuação.
Alguns cuidados ajudam a diminuir o risco de multa:
Com o crescimento das cidades e o aumento da frota, é comum surgirem novas áreas de proibição de estacionamento, mudanças de mão de direção e ajustes na sinalização.
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Ignorar essas alterações pode resultar em multas inesperadas, mesmo em locais onde o motorista está acostumado a parar há anos.
A impressão de que a vaga em frente à garagem “pertence” ao morador nasce do hábito: é ali que a família para o carro, é dali que ele sai todos os dias.
Mas, juridicamente, a rua é um bem público de uso comum. Ninguém é dono do asfalto, do meio-fio ou da faixa de rolamento, ainda que eles estejam exatamente diante de seu terreno.
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Por isso, a lei trata todos os veículos da mesma forma quando estacionam nesse ponto. Não importa se o carro é da casa, do visitante ou de um desconhecido: o que está em jogo é a preservação da fluidez do trânsito, da segurança e da acessibilidade.
A garagem, do ponto de vista legal, termina no limite do portão. A partir dali, o espaço é compartilhado por todos os usuários da via – motoristas, pedestres, ciclistas e serviços públicos.
Entender essa divisão ajuda a evitar multas, mas, principalmente, contribui para uma convivência mais harmoniosa na vizinhança e um trânsito menos conflituoso nas ruas residenciais.
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