Rato na Coca-Cola: fraude ou erro? Relembre a polêmica

Caso ocorreu em 2000 e repercutiu em 2013; denunciante afirmou ter sentido 'os órgãos queimarem' ao ingerir o produto

Caso do suposto rato na Coca-Cola viralizou no Brasil em 2013

Caso do suposto rato na Coca-Cola viralizou no Brasil em 2013 | Photo By: Kaboompics.com/Pexels

Uma grande polêmica surgiu no ano 2000, e viralizou em 2013, após uma reportagem da Record TV: o caso do suposto rato na Coca-Cola.

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A denúncia partiu de Wilson Batista Rezende, que afirmou ter comprado um engradado com seis garrafas do refrigerante e, ao abrir uma delas e ingerir o conteúdo, teria sentido “os órgãos queimarem”.

Ainda segundo o denunciante, ao olhar em outra garrafa, teria notado uma cabeça inteira de um rato. Como consequência da ingestão, ele afirmou que teve problemas de saúde que o impediu de seguir sua profissão: a de relojoeiro. O caso repercutiu, indo parar nos tribunais.

Denúncia do rato na Coca-Cola

Em dezembro de 2000, um relojoeiro, chamado Wilson Batista Rezende, fez uma acusação grave contra a Coca-Cola Brasil: afirmou que havia uma cabeça de rato em uma das seis garrafas que havia comprado. 

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Ele afirmou ainda que, ao ingerir a bebida, sendo em outra garrafa, que não era a com o suposto rato, sentiu queimação nos órgãos e um desconforto forte.

Ainda segundo o relato, ele precisou ser atendido no hospital, sentindo fortes dores abdominais, as quais relacionavam com o fato da ingestão do refrigerante.

Além disso, disse que algumas doenças passaram a atingi-lo, com o quadro ficando cada vez mais agravado, o impedindo de seguir trabalhando.

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O caso, contudo, só viralizou em 2013. Após anos buscando reparação segundo um suposto erro da empresa, uma reportagem da Record TV tornou o episódio conhecido nacionalmente, principalmente por passar em horário nobre em uma das principais emissoras do País.

A reportagem mostrou que, o homem ainda mantinha a suposta garrafa com a cabeça do roedor, guardada como uma das provas. Com a repercussão, o mercado dos refrigerantes ficou abalado, visto que a Coca-Cola é uma das principais marcas globais.

Recentemente, a marca voltou para as manchetes, após o presidente dos EUA, Donald Trump, forçar uma mudança na fórmula original.

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O que dizia a Coca-Cola

Com a repercussão, a Coca-Cola se pronunciou em nota oficial. Confira o que a empresa disse à época:

“Sobre o caso de um consumidor registrado no ano de 2000 e recentemente veiculado na imprensa, a Coca-Cola Brasil esclarece que:

Todos os nossos produtos são seguros e os ingredientes utilizados são aprovados pelos órgãos regulatórios, em um histórico de 127 anos de compromisso e respeito com os consumidores.

Os nossos processos de fabricação e rígidos protocolos de controle de qualidade e higiene tornam impossível que um roedor entre em uma garrafa em nossas instalações fabris.

Lamentamos o estado de saúde do consumidor, mas reiteramos que o fato alegado não tem fundamento e é totalmente equivocada a associação entre o consumo do produto e o seu estado de saúde.”

A empresa de bebidas passou a realizar uma investigação interna, na qual foram colhidas algumas análises que colocaram em dúvida a veracidade do relato de Wilson.

Além disso, a empresa afirmou que, devido sua composição altamente ácida, mesmo caso algo como uma cabeça de um animal passasse para a garrafa, ela seria destruída ou dissolvida em pouco tempo, tornando quase que impossível o formato ter se mantido intacto por tanto tempo.

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Segundo a denúncia, não só a cabeça do rato teria chegado inteira, como teria se mantido assim por mais 13 anos, com o rótulo sendo mostrado na matéria da Record.

A empresa acusou ainda que o homem teria refeito o lacre original, tendo assim violado o conteúdo, colocando o objeto lá dentro.

Veredito da Justiça

Em novembro de 2013, veio a decisão oficial da Justiça de São Paulo: o de negar a indenização para Wilson.

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Na avaliação da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, havia “fortes indícios de fraude” nas embalagens.

Uma análise, realizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT) considerou “a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova (…), sem que tenha ocorrido ruptura do lacre”.

No texto da decisão, a juíza também declarou que não havia nenhuma relação entre as condições físicas e psicológicas de Resende e o consumo da bebida. A decisão foi tomada com base em laudos técnicos e médicos, e nos depoimentos do consumidor e de representantes da empresa.

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No parecer dos técnicos, a passagem do animal não é compatível com o sistema de segurança da empresa. Outra perícia, conduzida por médicos do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), que incluiu especialistas em neurologia e psiquiatria, também não encontrou relação entre o estado de saúde do consumidor e a ingestão do refrigerante.

Por fim, a perícia afirmou que Resende “é portador de transtornos de personalidade e do comportamento, devido a alguma doença, lesão ou disfunção cerebral”.

Segundo relatos anexados no processo, o homem era visto frequentemente no supermercado Carrefour procurando irregularidades em algum produto, fator que teria enfraquecido seu depoimento.

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Outro caso denunciado da Coca-Cola

Entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018, uma mulher venceu um processo contra a Coca-Cola pela presença de um elemento estranho dentro de uma embalagem. O caso ocorreu em Formiga, no centro-oeste de Minas Gerais.

Segundo o advogado da vítima, Thomaz Muniz Oliveira, a cliente comprou o refrigerante em uma mercearia da cidade e, ao chegar em casa, percebeu que havia algo estranho dentro da garrafa, que seria parecido com um rato. “Ela nos procurou e entramos com a ação em 2015. Perdemos a ação em Formiga e recorremos ao TJMG, que deu ganho de causa”, explicou.

Inicialmente, a consumidora teria pedido indenização por danos morais no valor de R$ 55 mil. Ao ter o pedido negado em primeira instância, ela recorreu.

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O desembargador relator, José de Carvalho Barbosa, porém, teve uma decisão diferente. Ele deu causa ganha para a denunciante, mas por um valor inferior ao solicitado inicialmente. 

Como o pedido de indenização foi negado em primeira instância, ela recorreu. O valor da indenização ficou definido em R$ 10 mil. Segundo o desembargador, mesmo que a mulher não tenha consumido o produto, merecia “a reparação do dano moral”.