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Árvore caída Largo do Aroucho | Bia Fanelli/Folhapress
Em dias de temporal em São Paulo, a cena se repete: céu escurece em poucos minutos, o vento ganha força, o granizo começa a cair e, de repente, uma árvore desaba sobre carros estacionados ou em circulação. Além do susto, o motorista fica com uma dúvida imediata: quem paga o prejuízo e como acionar o seguro?
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A sequência de vendavais e chuva de granizo que vem atingindo a capital reacendeu a discussão sobre a responsabilidade do poder público, o papel das seguradoras e os cuidados que o motorista precisa tomar para não ficar no prejuízo.
Especialistas em direito do consumidor e em seguros recomendam tratar cada caso como se fosse uma “perícia de rua”: registrar tudo, juntar documentos e não abrir mão dos seus direitos.
A seguir, veja um guia prático para saber o que fazer quando uma árvore cai sobre o veículo, como funciona a cobertura de seguro e em que situações prefeitura ou proprietários de imóveis podem ser responsabilizados.
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Se uma árvore cair sobre o carro durante um temporal, a orientação é respirar fundo e, na medida do possível, transformar o choque em procedimento. Os passos básicos são:
No contato com a seguradora, o motorista costuma precisar de:
Dependendo do caso, também pode ser solicitado laudo da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros, confirmando que a queda da árvore foi provocada por fenômeno natural, como vento forte ou tempestade.
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Quando a árvore está em via pública, a manutenção é responsabilidade do município. A partir daí, a discussão gira em torno de uma palavra-chave: negligência.
O advogado Leonardo Peres Leite, especializado em contratos e relações de consumo, explica que a prefeitura pode ser obrigada a indenizar se ficar comprovado que a árvore apresentava risco e não recebeu o cuidado necessário.
Se havia galhos podres, raiz exposta, tronco oco, pedidos de poda ignorados ou qualquer sinal de perigo já registrado em protocolos oficiais, a tese de que o município falhou na fiscalização ganha força.
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Por outro lado, se a árvore estava saudável, sem histórico de reclamações ou sinais aparentes de risco, o poder público tende a argumentar que se trata de um evento de força maior — um temporal fora do padrão, sem como prever exatamente qual árvore iria ceder.
Em casos assim, o seguro do próprio motorista costuma ser o caminho mais rápido para cobrir o prejuízo, sem descartar uma eventual ação posterior contra o município, caso novas provas apareçam.
Nem toda árvore que cai está na calçada. Quando o tronco que desaba está dentro de um terreno particular — como casas, prédios ou comércios — a responsabilidade pode recair sobre o proprietário do imóvel.
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Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, lembra que o dono do terreno também tem dever de cuidado. Se a árvore já demonstrava sinais de doença, inclinação ou risco e não foi podada, pode configurar omissão.
A alegação de força maior só se sustenta quando o evento é realmente inevitável e imprevisível. Em outras palavras: “não foi o vento, foi o descuido” é uma frase que resume boa parte das discussões em torno desses casos. Árvores saudáveis tendem a suportar vendavais fortes; árvores fragilizadas, sem manutenção, caem com muito menos.
Não. A cobertura para desastres naturais depende do tipo de apólice contratada.
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De forma geral, especialistas explicam que:
Por isso, a recomendação é simples: ler a apólice com atenção, inclusive as letras pequenas. O contrato descreve exatamente quais eventos são cobertos e quais são excluídos.
Há casos em que seguradoras restringem cobertura de enchentes, por exemplo, em regiões sabidamente sujeitas a alagamentos frequentes. Essas condições precisam estar explicadas por escrito.
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Não basta confiar na memória do que foi conversado com o corretor. Para ter certeza, é preciso:
Se o texto for confuso, vale pedir ao corretor para explicar ponto a ponto. Guardar essa troca de mensagens também ajuda em uma eventual disputa futura.
Quando o carro é atingido por uma árvore e a seguradora recusa o sinistro alegando que o evento não está coberto, o consumidor não precisa aceitar a negativa sem questionar.
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Alguns caminhos possíveis são:
Antes de partir para o processo, é importante reunir tudo: fotos, vídeos, BO, laudos, registro de protocolos, e-mails e mensagens trocadas com a seguradora e com o corretor.
Quando a queda da árvore provoca feridos ou mortes, entram em cena outras coberturas, além do conserto do carro.
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Seguradoras como a Bradesco Seguros, por exemplo, oferecem no Seguro Auto a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), que garante pagamento de indenizações em caso de morte ou invalidez permanente, parcial ou total, dos passageiros, incluindo o segurado.
Outra proteção importante é a Cobertura de Danos Materiais e Corporais a Terceiros (RCF-V). Ela serve quando o motorista, mesmo sem intenção, causa dano a outra pessoa ou ao patrimônio de terceiros e é obrigado a indenizar.
As mesmas discussões sobre responsabilidade — se houve negligência, se foi força maior, se a árvore estava saudável ou não — que valem para o dano material ao veículo também se aplicam às vítimas. A diferença é que, nesses casos, o impacto é humano e jurídico ao mesmo tempo, e o acompanhamento de um advogado costuma ser ainda mais necessário.
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Embora ninguém consiga prever qual árvore vai cair, algumas atitudes ajudam a reduzir riscos e evitar dores de cabeça:
No meio do susto, informação vira aliada. Saber o que fazer nos primeiros minutos e conhecer os limites da cobertura do seguro pode ser a diferença entre atravessar o temporal com prejuízos amenizados ou ficar ainda mais vulnerável depois que a chuva passa.
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