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Seguro cobre queda de árvore no veículo? Entenda seus direitos em temporais

Saiba o que fazer na hora, quando acionar o seguro, em quais casos a prefeitura ou o dono do imóvel podem ser responsabilizados e como garantir a indenização após temporais

Raphael Miras

10/12/2025 às 16:45

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Árvore caída Largo do Aroucho

Árvore caída Largo do Aroucho | Bia Fanelli/Folhapress

Em dias de temporal em São Paulo, a cena se repete: céu escurece em poucos minutos, o vento ganha força, o granizo começa a cair e, de repente, uma árvore desaba sobre carros estacionados ou em circulação. Além do susto, o motorista fica com uma dúvida imediata: quem paga o prejuízo e como acionar o seguro?

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A sequência de vendavais e chuva de granizo que vem atingindo a capital reacendeu a discussão sobre a responsabilidade do poder público, o papel das seguradoras e os cuidados que o motorista precisa tomar para não ficar no prejuízo.

Especialistas em direito do consumidor e em seguros recomendam tratar cada caso como se fosse uma “perícia de rua”: registrar tudo, juntar documentos e não abrir mão dos seus direitos.

A seguir, veja um guia prático para saber o que fazer quando uma árvore cai sobre o veículo, como funciona a cobertura de seguro e em que situações prefeitura ou proprietários de imóveis podem ser responsabilizados.

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O que fazer na hora em que a árvore cai sobre o carro

Se uma árvore cair sobre o carro durante um temporal, a orientação é respirar fundo e, na medida do possível, transformar o choque em procedimento. Os passos básicos são:

  • Registrar o estrago: faça fotos e vídeos do veículo atingido, da árvore e do entorno, de vários ângulos. Registre placas de rua, fachadas e qualquer sinal de que se tratava de via pública ou área privada.
  • Boletim de ocorrência: assim que estiver em segurança, faça um BO — pode ser em delegacia física ou, quando disponível, pela internet. O documento será exigido pelo seguro e também em ações contra o poder público ou particulares.
  • Acionar a seguradora rapidamente: companhias como Porto Seguro e Bradesco Seguros orientam o segurado a avisar o quanto antes, de preferência em poucos dias após o ocorrido. Em muitos casos, é comum se falar em prazo de até 7 dias para abrir o sinistro.

No contato com a seguradora, o motorista costuma precisar de:

  • Número da apólice de seguro;
  • Boletim de ocorrência;
  • Fotos do veículo danificado;
  • Documento do carro (CRLV);
  • CNH do segurado;
  • Formulário de sinistro preenchido (fornecido pela própria seguradora ou pelo corretor).

Dependendo do caso, também pode ser solicitado laudo da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros, confirmando que a queda da árvore foi provocada por fenômeno natural, como vento forte ou tempestade.

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Prefeitura pode ser responsabilizada por queda de árvore na rua?

Quando a árvore está em via pública, a manutenção é responsabilidade do município. A partir daí, a discussão gira em torno de uma palavra-chave: negligência.

O advogado Leonardo Peres Leite, especializado em contratos e relações de consumo, explica que a prefeitura pode ser obrigada a indenizar se ficar comprovado que a árvore apresentava risco e não recebeu o cuidado necessário.

Se havia galhos podres, raiz exposta, tronco oco, pedidos de poda ignorados ou qualquer sinal de perigo já registrado em protocolos oficiais, a tese de que o município falhou na fiscalização ganha força.

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Por outro lado, se a árvore estava saudável, sem histórico de reclamações ou sinais aparentes de risco, o poder público tende a argumentar que se trata de um evento de força maior — um temporal fora do padrão, sem como prever exatamente qual árvore iria ceder.

Em casos assim, o seguro do próprio motorista costuma ser o caminho mais rápido para cobrir o prejuízo, sem descartar uma eventual ação posterior contra o município, caso novas provas apareçam.

E quando a árvore fica dentro de uma casa ou condomínio?

Nem toda árvore que cai está na calçada. Quando o tronco que desaba está dentro de um terreno particular — como casas, prédios ou comércios — a responsabilidade pode recair sobre o proprietário do imóvel.

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Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, lembra que o dono do terreno também tem dever de cuidado. Se a árvore já demonstrava sinais de doença, inclinação ou risco e não foi podada, pode configurar omissão.

A alegação de força maior só se sustenta quando o evento é realmente inevitável e imprevisível. Em outras palavras: “não foi o vento, foi o descuido” é uma frase que resume boa parte das discussões em torno desses casos. Árvores saudáveis tendem a suportar vendavais fortes; árvores fragilizadas, sem manutenção, caem com muito menos.

Todo seguro de carro cobre queda de árvore e temporais?

Não. A cobertura para desastres naturais depende do tipo de apólice contratada.

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De forma geral, especialistas explicam que:

  • Seguro compreensivo (cobertura total)
    Costuma incluir colisão, roubo, incêndio e, em muitos contratos, eventos da natureza como queda de árvores, enchentes, vendavais e granizo. É a modalidade mais completa, mas também mais cara.
  • Seguro básico ou parcial
    Em geral cobre apenas roubo e furto, sem incluir fenômenos naturais. É opção de quem busca preço mais baixo, mas pode deixar o motorista desprotegido justamente em situações como temporais.

Por isso, a recomendação é simples: ler a apólice com atenção, inclusive as letras pequenas. O contrato descreve exatamente quais eventos são cobertos e quais são excluídos.

Há casos em que seguradoras restringem cobertura de enchentes, por exemplo, em regiões sabidamente sujeitas a alagamentos frequentes. Essas condições precisam estar explicadas por escrito.

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Como saber se o meu seguro cobre desastres naturais?

Não basta confiar na memória do que foi conversado com o corretor. Para ter certeza, é preciso:

  • Pedir a apólice completa (por e-mail ou acesso on-line);
  • Buscar expressões como “fenômenos da natureza”, “eventos naturais”, “queda de árvore”, “enchente”, “alagamento” e “vendaval”;
  • Verificar se há exclusões específicas para determinadas áreas ou situações.

Se o texto for confuso, vale pedir ao corretor para explicar ponto a ponto. Guardar essa troca de mensagens também ajuda em uma eventual disputa futura.

E se a seguradora negar a cobertura?

Quando o carro é atingido por uma árvore e a seguradora recusa o sinistro alegando que o evento não está coberto, o consumidor não precisa aceitar a negativa sem questionar.

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Alguns caminhos possíveis são:

  • SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) – é o órgão que regula o mercado de seguros e recebe reclamações contra seguradoras.
  • Procon – pode intermediar conflitos, especialmente quando há indícios de propaganda enganosa, informação falha ou contrato confuso.
  • Consumidor.gov.br – plataforma em que o próprio consumidor abre uma reclamação e a seguradora precisa responder em ambiente público e monitorado.
  • Justiça – em último caso, é possível ingressar com ação judicial para discutir a interpretação da apólice ou a recusa do pagamento.

Antes de partir para o processo, é importante reunir tudo: fotos, vídeos, BO, laudos, registro de protocolos, e-mails e mensagens trocadas com a seguradora e com o corretor.

Mortes e feridos: como funcionam as indenizações?

Quando a queda da árvore provoca feridos ou mortes, entram em cena outras coberturas, além do conserto do carro.

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Seguradoras como a Bradesco Seguros, por exemplo, oferecem no Seguro Auto a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), que garante pagamento de indenizações em caso de morte ou invalidez permanente, parcial ou total, dos passageiros, incluindo o segurado.

Outra proteção importante é a Cobertura de Danos Materiais e Corporais a Terceiros (RCF-V). Ela serve quando o motorista, mesmo sem intenção, causa dano a outra pessoa ou ao patrimônio de terceiros e é obrigado a indenizar.

As mesmas discussões sobre responsabilidade — se houve negligência, se foi força maior, se a árvore estava saudável ou não — que valem para o dano material ao veículo também se aplicam às vítimas. A diferença é que, nesses casos, o impacto é humano e jurídico ao mesmo tempo, e o acompanhamento de um advogado costuma ser ainda mais necessário.

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No fim das contas, como o motorista pode se proteger?

Embora ninguém consiga prever qual árvore vai cair, algumas atitudes ajudam a reduzir riscos e evitar dores de cabeça:

  • Evitar estacionar sob árvores grandes em dias de alerta para temporais, principalmente em vias com histórico de quedas;
  • Guardar a apólice de seguro em local de fácil acesso e manter contato atualizado com o corretor;
  • Acionar Defesa Civil ou Bombeiros sempre que observar árvores com risco evidente de queda, registrando protocolos junto à prefeitura;
  • Documentar tudo em caso de acidente, da primeira foto ao comprovante do sinistro.

No meio do susto, informação vira aliada. Saber o que fazer nos primeiros minutos e conhecer os limites da cobertura do seguro pode ser a diferença entre atravessar o temporal com prejuízos amenizados ou ficar ainda mais vulnerável depois que a chuva passa.

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