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A diferença entre "rua" e "avenida" vai além do nome é a função da via, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que define regras de velocidade, projeto urbano e segurança | Freepik
Afinal, qual é o critério que transforma uma simples rua em uma imponente avenida? Essa dúvida percute no planejamento urbano, e a resposta não está só na largura da pista, mas na função que a via exerce na cidade.
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Embora o uso popular atribua à avenida um sentido histórico, mais larga e arborizada, a lei brasileira dá prioridade à classificação funcional. É o papel estrutural da via, não o nome dado por popularidade, que define regras de circulação, segurança e até o desenho da vizinhança.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os critérios para classificar as vias urbanas conforme sua utilização real. Ele divide as vias em quatro categorias: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local.
Esses termos técnicos são mais do que rótulos populares; eles orientam normas rígidas de trânsito e urbanismo.
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Em muitos casos, o que chamamos de “avenida” corresponde a uma Via Arterial, projetada para conectar diferentes regiões da cidade. Já uma “rua” normalmente se encaixa em categorias como Via Local ou Via Coletora, voltadas ao acesso aos imóveis e à convivência local.
Essa distinção funcional tem consequências práticas: limites de velocidade, tipo de cruzamentos e até direito de acesso aos lotes lindeiros.
O limite de velocidade é um dos indicadores mais evidentes da classificação funcional. Segundo o Artigo 61 do CTB, quando não há sinalização, os limites padrão são:
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Esses valores mostram que não é apenas o nome “avenida” que impõe velocidade mais alta, mas sim a função da via no sistema viário.
A classificação funcional exige critérios de engenharia. Por exemplo, o Volume Diário Médio (VDM) de veículos é usado para definir o perfil físico de uma via. Vias arteriais tendem a ter fluxo superior a 1.400 veículos por dia, o que demanda largura maior, canteiro central e até pistas duplas.
Enquanto isso, Vias Locais (ruas) têm VDM bem menor e dimensões mais modestas, com domínio de terreno reduzido. A geometria da via e seus elementos estruturais, como canteiros centrais, acostamentos e retornos, surgem para acomodar o alto tráfego das avenidas funcionais.
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Além das normas de trânsito, leis municipais como o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) usam a classificação funcional para definir regras de zoneamento.
Nessas leis, a Via Arterial (avenida) costuma ser tratada como eixo estruturante da cidade, com exigência de recuos maiores para edifícios, justamente para garantir visibilidade, segurança e espaço para expansão futura. Esses recuos servem para:
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