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Sábado é feriado nacional mas talvez você tenha que trabalhar | Freepik
No dia 15 de novembro, o Brasil celebra o feriado da Proclamação da República, uma das datas cívicas mais importantes do País. Apesar de representar descanso para muitos, há profissionais que precisam cumprir expediente, e a legislação garante compensações específicas para esses casos.
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Quem trabalha no feriado tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, dependendo do acordo coletivo da categoria. Entenda o que diz a lei e como isso afeta diferentes tipos de contrato.
O feriado da Proclamação da República é celebrado em 15 de novembro desde 1949, quando foi instituído pela Lei Federal nº 662, durante o governo de Eurico Gaspar Dutra. A data marca o fim da monarquia e o início da República no Brasil, em 1889, simbolizando um marco histórico para a democracia brasileira.
Em 2025, o feriado cai em um sábado, o que significa descanso prolongado para quem trabalha nos finais de semana. Em alguns setores, há a possibilidade de “emendar” o fim de semana, especialmente para empresas que adotam escalas de trabalho flexíveis.
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Porém, nem todos podem aproveitar o dia de folga. Serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte e hotelaria, costumam manter as atividades. Para esses profissionais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante benefícios específicos.
Segundo o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados nacionais é, em regra, proibido. No entanto, existem exceções, como atividades indispensáveis ou acordos coletivos que preveem funcionamento regular. Em setores como comércio e indústria, o trabalho na data pode ocorrer mediante autorização do sindicato.
Quem for convocado para trabalhar no feriado tem direito à remuneração em dobro ou a um dia de descanso compensatório. A escolha entre as duas opções costuma depender de acordos sindicais ou de um entendimento direto entre empresa e funcionário.
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“O empregador não pode decidir sozinho”, explica a advogada trabalhista Elisa Alonso, em entrevista ao G1. “Caso não exista convenção que preveja compensação, o pagamento em dobro é obrigatório.” Além disso, as horas trabalhadas podem ser lançadas em banco de horas, conforme acordo prévio.
Mesmo em feriados, se o trabalhador for escalado para o expediente e não comparecer, a ausência pode ser considerada falta injustificada. Dependendo do caso, a empresa pode aplicar advertências ou até descontos salariais proporcionais ao dia não trabalhado.
Advogados explicam que a demissão por justa causa, embora possível, é uma medida extrema e depende da reincidência ou da gravidade do comportamento. “A falta isolada não costuma gerar justa causa, mas pode pesar no histórico do funcionário”, comenta a advogada Ana Gabriela Burlamaqui ao G1.
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Por isso, o ideal é sempre buscar diálogo com o empregador. Caso o profissional não possa comparecer, é recomendável avisar com antecedência e justificar o motivo, evitando sanções mais severas.
As regras trabalhistas para o feriado valem igualmente para empregados fixos e temporários. Em ambos os casos, há direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. No entanto, contratos temporários podem conter cláusulas específicas sobre compensação e jornada, o que torna essencial a leitura atenta do contrato.
No regime intermitente, criado pela Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento de feriados já é incluído no valor da hora trabalhada. O contrato deve deixar claro quanto o trabalhador receberá em dias especiais e quais são os adicionais aplicáveis.
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“Esses acordos são feitos no momento da contratação, e o valor combinado já engloba o pagamento pelos feriados”, explica o advogado trabalhista Luís Nicoli. A transparência nas condições ajuda a evitar conflitos e garante que o profissional receba o que lhe é devido.
Depois da Proclamação da República, o calendário nacional reserva ainda duas datas importantes: o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, em 25 de dezembro. O feriado de 20 de novembro foi reconhecido como nacional apenas em 2023, em homenagem a Zumbi dos Palmares.
O Natal, que cairá em uma quinta-feira, deve proporcionar mais um fim de semana prolongado para quem tem folga às sextas. Já a véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, é ponto facultativo a partir das 13h, o que pode permitir emendas para quem descansa no feriado de 1º de janeiro.
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Com o fim do ano se aproximando, muitos brasileiros já planejam aproveitar os feriados restantes para descansar, viajar ou passar mais tempo com a família. E, para quem precisar trabalhar, é sempre bom lembrar: seus direitos estão garantidos por lei.
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