Pode andar pelado no apartamento? Saiba como evitar multas pesadas no condomínio

Código Civil prevê multas de até cinco vezes o valor da taxa condominial para moradores que quebrarem a regra

Dentro de casa, com as janelas e cortinas fechadas, o morador é totalmente livre para circular como bem entender

Dentro de casa, com as janelas e cortinas fechadas, o morador é totalmente livre para circular como bem entender | Freepik

Na busca por conforto e privacidade, muitas pessoas optam por ficar sem roupas quando estão dentro de suas próprias casas.

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No entanto, para quem mora em condomínios, uma dúvida frequente costuma gerar debates acalorados: afinal, o morador tem o direito de andar pelado pelo seu apartamento?

A resposta exige bom senso e respeito à legislação. Dentro de casa, com as janelas e cortinas fechadas, o morador é totalmente livre para circular como bem entender.

O problema jurídico e de convivência começa a partir do momento em que essa atitude entra no campo de visão de terceiros.

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A regra de ouro: o limite da visão

Se o morador decide ir até a varanda ou transita sem roupas por cômodos com as janelas abertas e acaba sendo visto por um vizinho, ele está sujeito a penalidades.

Segundo Gedaias Freire da Costa, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado (Sipces), a exposição viola normas claras de convivência.

“Se a pessoa que está pelada vai para a sala ou varanda e é vista por outro condômino, ela está violando uma norma do Código Civil. A regra prevê que os moradores não devem utilizar o espaço de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade, à segurança ou aos bons costumes”, explica.

Por outro lado, o advogado especialista em Direito Imobiliário e Condominial, Roberto Merçon, ressalta que o interior do imóvel é soberano, e a punição depende exclusivamente da exposição.

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“Se a pessoa está em um andar muito alto, não tem vista para lugar nenhum e não tem vizinhos próximos, não há motivo para que não possa ficar pelada”, pondera.

Peso no bolso: a multa pode ser alta

A legislação brasileira é dura quando os “bons costumes” do condomínio são quebrados. O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, prevê que o infrator pode ser multado.

O valor da penalidade costuma estar previsto na convenção do condomínio e pode chegar a até cinco vezes o valor da contribuição mensal do morador.

Caso não haja uma regra explícita no regulamento interno, cabe à assembleia geral (com aprovação mínima de dois terços dos condôminos) deliberar sobre a cobrança da multa.

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Estou vendo meu vizinho pelado, o que posso fazer?

Se o ato for um acidente isolado (o morador apenas se descuidou com a toalha ou a cortina), especialistas recomendam que uma simples conversa amistosa com o infrator ou com o síndico seja o primeiro passo, servindo como um alerta sobre a privacidade.

No entanto, caso a atitude seja recorrente e gere incômodo comprovado, é direito do vizinho formalizar uma reclamação.

A partir daí, o síndico tem o poder e o dever legal de notificar, advertir e, em último caso, aplicar a multa para garantir a paz no condomínio.