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Janela partidária é um período importante para as eleições de 2024 | Antonio Augusto/Ascom/TSE
As eleições municipais de 2024 estão marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Contudo, um período importante referente a este evento já está aberto. Começou no dia 7 de março a janela partidária, período em que vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato.
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Abaixo, a Gazeta explica com mais detalhes o que significa e para que serve a janela partidária. Para estar apto para votar, o cidadão deve estar com seu título de eleitor regularizado.
É o período aberto somente em anos eleitorais, por 30 dias, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo das eleições municipais - podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.
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As pessoas que ocupam esses cargos têm do dia 7 de março até o dia 5 de abril para se filiar a outros partidos. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro.
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Este intervalo é considerado como uma justa causa para a desfiliação partidária. Todos aqueles que estão no final do mandato podem mudar de legenda de maneira válida desde que ela seja realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados visto que as eleições municipais não elegem os cargos anteriormente citados.
Porém, os deputadas ou deputados eleitos em 2022 terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.
A medida se consolidou como saída para a troca de legenda por meio de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação é regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007 e estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
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Em 2018, o TSE decidiu que só estão aptos para usufruir da janela partidária os eleitos que estejam no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, existem outras duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
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