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Uma dúvida que deixa muitas pessoas em dúvida, em especial aos moradores de condomínios, é ser o condômino tem ou não o direito de ficar pelado em seu apartamento | Freepik
A nudez dentro do apartamento gera dúvidas entre moradores de condomínios. Embora dentro de casa a pessoa tenha direito à privacidade, a situação muda se houver exposição para vizinhos ou áreas externas. Ainda que você esteja dormindo.
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Especialistas explicam que o Código Civil garante liberdade no interior do imóvel, mas a convivência exige respeito às regras de segurança, sossego e bons costumes.
Ou seja, é possível andar sem roupas dentro de casa, desde que não seja visível para terceiros. Quando a exposição é notada de varandas ou janelas abertas, pode gerar reclamações e até multa para o morador.
O Código Civil, em seu artigo 1.336, inciso IV, prevê que o condômino deve usar sua unidade de forma que não prejudique o sossego, a salubridade, a segurança ou os bons costumes dos demais. Isso inclui evitar situações constrangedoras.
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Segundo o texto, a multa para quem descumprir a norma pode chegar a cinco vezes o valor da contribuição mensal. Caso a convenção condominial não trate do assunto, a decisão deve ser votada em assembleia pelos moradores.
Com cortinas fechadas e portas trancadas, não há problema algum em andar sem roupas dentro do imóvel. No entanto, se um vizinho consegue ver a cena pela janela ou varanda, já pode ser considerado descumprimento das regras.
Gedaias Freire da Costa, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Estado (Sipces), reforça: “Se a pessoa que está pelada vai para sala ou varanda e é vista por outro condômino, ela está violando uma norma do Código Civil”.
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O advogado Roberto Merçon, especialista em Direito Imobiliário e Condominial, lembra que o interior do imóvel é de uso exclusivo do morador. Porém, a situação muda se a exposição atingir terceiros. Para ele, cada caso precisa ser analisado com bom senso.
Ele afirma: “Se a pessoa está em um andar muito alto, não tem vista para lugar nenhum, não tem vizinhos próximos, não vejo motivo para que não possa ficar pelada na varanda”.
Se o vizinho se sentir incomodado com alguém nu em outro apartamento, o primeiro passo é conversar ou procurar o síndico. Em casos de repetição, o condomínio pode aplicar advertência ou multa conforme prevê a lei.
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A legislação estabelece que multas não podem ultrapassar cinco vezes o valor da taxa condominial. Em casos extremos, pode haver deliberação em assembleia para reforçar penalidades e manter a harmonia entre os moradores.
O advogado lembra que, em situações acidentais, como quando alguém se expõe sem perceber, não há motivo imediato para punição. Uma simples conversa pode resolver o problema e evitar conflitos maiores.
Viver em condomínio exige equilíbrio entre liberdade individual e respeito coletivo. Ficar sem roupas em casa é um direito, mas deve ser praticado com cuidado para não invadir a privacidade alheia e não ferir os bons costumes.
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O alerta, segundo os especialistas, não é para restringir direitos, mas para lembrar que vizinhança saudável depende de diálogo e da observância da lei. O síndico, nesse contexto, atua como mediador para evitar que situações simples virem grandes conflitos.
O Código Civil deixa claro: cada morador tem direito à privacidade, mas deve respeitar regras que preservam o convívio coletivo. Saber equilibrar liberdade e bom senso é essencial para evitar multas e manter a paz no condomínio.
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