Entre em nosso grupo
2
É obrigatório intercalar bandeiras entre os candidatos e é proibido a colocação de bandeiras em ilhas nas avenidas e utilização de qualquer material que obstrua faixas de pedestres
10/11/2020 às 13:51
Continua depois da publicidade
Candidatos devem respeitar três metros de distância de uma bandeira para outra | Hugo Abud/Portal O Taboanense
A justiça de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, está aumentando a fiscalização contra as propagandas eleitorais irregulares espalhadas pelo município. A juíza eleitoral Carolina Conti Reed, participou de uma reunião virtual com representantes de todas as coligações e destacou que não irá permitir as propagandas irregulares.
Na última sexta-feira (6), Reed determinou a busca e apreensão de todo material que não segue as regras da lei eleitoral. Entre as determinações impostas pela justiça estão: obrigatoriedade de intercalar bandeiras entre os candidatos, proibição de colocação em ilhas nas avenidas e utilização de qualquer material que obstrua faixas de pedestres, inclusive alguém segurando faixas.
Além disso, também é proibida a afixação de bandeiras em rotárias, mesmo com guia alta ou jardinamento, proibido em praça (qualquer uma) e calçadas das praças. Os candidatos devem respeitar também três metros de distância uma da outra, além de cinco metros da placa de sinalização de trânsito.
Eleições
O primeiro turno das eleições será no domingo (15). Se o prefeito não for eleito no dia 15, o segundo turno será realizado no dia 29 de novembro.
O horário de votação foi ampliado devido à pandemia de Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade