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Justiça | Bill Oxford/Unsplash
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, condenou um condomínio a indenizar, por danos morais, uma moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem. A reparação foi fixada em R$ 25 mil.
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Conforme os autos, a autora da ação estava saindo para passear com o cachorro quando o vidro da garagem quebrou. Os estilhaços caíram em cima dela, causando vários cortes. Ela foi socorrida e levou pontos.
A juíza Carolina Conti Reed afirmou em sua decisão que é inegável a responsabilidade do condomínio, qualquer que tenha sido o motivo do acidente, seja ausência de manutenção do vidro rachado ou falha no momento de lavagem. “Em momento algum há aviso de evitar a utilização do acesso pela garagem aos pedestres com animais”, escreveu.
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A magistrada destacou que “as fotografias exibem a grande quantidade de sangue escorrendo sobre a face da autora logo após os fatos, confirmam que foi submetida a quatro pontos, e comprovam que ficou com uma falha de cabelo no local do ferimento, bastante visível”.
Segundo ela, são “inegáveis os danos morais sofridos pela autora. A configuração do dano moral, neste caso, decorre inicialmente da dor, do susto e da angústia profunda de se ver ferida e toda ensanguentada, necessitando de atendimento médico, procedimento de sutura, e medicações, além dos incômodos decorrentes da ferida e pontos que se prolongam no tempo, causando sofrimento ao pentear ou lavar os cabelos”.
Cabe recurso da decisão.
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