R$ 25 MIL
Mulher estava saindo para passear com o cachorro quando o vidro da garagem quebrou; os estilhaços caÃram em cima dela, causando vários cortes
Bruno Hoffmann
Publicado em 09/11/2021 Ã s 13:11
Atualizado em 09/11/2021 Ã s 13:12
Justiça / Bill Oxford/Unsplash
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, condenou um condomínio a indenizar, por danos morais, uma moradora atingida por estilhaços de vidro na garagem. A reparação foi fixada em R$ 25 mil.
Conforme os autos, a autora da ação estava saindo para passear com o cachorro quando o vidro da garagem quebrou. Os estilhaços caíram em cima dela, causando vários cortes. Ela foi socorrida e levou pontos.
A juíza Carolina Conti Reed afirmou em sua decisão que é inegável a responsabilidade do condomínio, qualquer que tenha sido o motivo do acidente, seja ausência de manutenção do vidro rachado ou falha no momento de lavagem. “Em momento algum há aviso de evitar a utilização do acesso pela garagem aos pedestres com animais”, escreveu.
A magistrada destacou que “as fotografias exibem a grande quantidade de sangue escorrendo sobre a face da autora logo após os fatos, confirmam que foi submetida a quatro pontos, e comprovam que ficou com uma falha de cabelo no local do ferimento, bastante visível”.
Segundo ela, são “inegáveis os danos morais sofridos pela autora. A configuração do dano moral, neste caso, decorre inicialmente da dor, do susto e da angústia profunda de se ver ferida e toda ensanguentada, necessitando de atendimento médico, procedimento de sutura, e medicações, além dos incômodos decorrentes da ferida e pontos que se prolongam no tempo, causando sofrimento ao pentear ou lavar os cabelos”.
Cabe recurso da decisão.
IMUNIZAÇÃO
Campanha é voltada para imunização dos grupos prioritários em Taboão da Serra, na Grande SP
INICIATIVA CARIOCA
Pela primeira vez uma exposição promovida pelo Museu do Amanhã vai ser apresentada em outras cidades