ANISTIA DE IMPOSTOS
O prazo legal acabaria nesta terça-feira (30) e foi prorrogado até 30 de abril de 2022
Gabriela Gonçalves - Assistente
Publicado em 30/11/2021 Ã s 14:15
Atualizado em 30/11/2021 Ã s 14:17
Câmara Municipal de Taboão da Serra / Thiago Neme/Gazeta de S.Paulo
A Câmara Municipal de Taboão da Serra, acaba de aprovar a prorrogação da anistia de impostos com 100% de descontos em juros e multas até 30 de abril de 2022. O prazo legal terminaria nesta terça-feira (30).
Uma das justificativas é devido a invasão de hackers na Prefeitura, o que deixou o sistema fora do ar e muitos contribuintes não conseguiram fazer o acordo. Essa prorrogação será nos mesmos moldes da que foi aprovada anteriormente.
“A prefeitura foi invadida por um hacker internacional, e muita gente não conseguiu entrar e fazer a anistia. Os contribuintes terão até 30 de abril para efetuar o pagamento dos seus débitos”, disse o vereador Ronaldo Onishi.
O projeto ainda precisa ser encaminhado para o prefeito Aprígio, mas como o projeto é de autoria do Executivo, é provável que ainda hoje seja sancionado, devido a urgência.
Pela primeira vez a adesão à campanha de Anistia também está sendo feita também pela internet, através do site www.atende.ts.sp.gov.br. O percentual de desconto da multa e dos juros varia de 100% a 70%, conforme o número de parcelas.
CONFIRA
– À vista ou parcelado em até duas vezes mensais e consecutivas com 100% de desconto;
– Parcelado em três ou quatro vezes mensais e consecutivas com 95% de desconto;
– Parcelado em cinco até oito vezes mensais e consecutivas com 90% de desconto;
– Parcelado em nove até doze vezes mensais e consecutivas com 85% de desconto;
– Parcelado em 13 até 16 vezes mensais e consecutivas com 80% de desconto;
– Parcelado em 17 até 20 vezes mensais e consecutivas com 75% de desconto;
– Parcelado em 21 até 24 vezes mensais e consecutivas com 70% de desconto.
Quem optar pelo pagamento das dívidas à vista ou em 2 parcelas terá 100% de desconto sobre multa moratória e juros de mora. O pagamento em 3 ou 4 parcelas concede desconto de 95%. Os contribuintes que escolherem o parcelamento de 5 até 8 vezes, terão desconto de 90%. De 9 até 12 vezes, 85% de desconto dos juros e multas; de 13 a 16 parcelas, 80% de desconto; de 17 até 20 vezes, 75%; e de 21 até 24 parcelas o desconto será de 70%.
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