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Economia

ITBI deve ser sobre valor arrematado

A maior parte das decisões judiciais tem considerado que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser sobro o valor do arremate e não do valor venal do imóvel

05/02/2020 às 00:00  atualizado em 15/02/2020 às 08:41

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Levando em consideração os descontos dos imóveis nos pregões, o contribuinte pode economizar em torno de 30% a 50% no imposto

Levando em consideração os descontos dos imóveis nos pregões, o contribuinte pode economizar em torno de 30% a 50% no imposto | Breno Assis/Unsplash

As pessoas que comprarem imóveis em leilão podem vir a pagar um valor menor no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Isso porque a maior parte das decisões judiciais tem considerado que o imposto deve ser sobro o valor do arremate e não do valor venal do imóvel.

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Segundo informações do jornal "Extra", um levantamento feito pelo escritório Sigaud Advogados revela que os contribuintes, que estão procurando a Justiça por conta do valor cobrado de ITBI, estão conseguindo decisões favoráveis em cerca de dez tribunais regionais, o que seria, na opinião do advogado Bruno Sigaud, a formação de uma jurisprudência.

Em entrevista ao jornal, Sigaud afirmou que os advogados estão orientando os compradores de imóveis em leilão a não pagarem o ITBI e entrarem na Justiça para que o valor seja calculado de forma correta. Levando em consideração os descontos dos imóveis nos pregões, o contribuinte pode economizar em torno de 30% a 50% no imposto, que, em São Paulo, é de 3% do valor pago pela propriedade.

A reportagem alerta, contudo, que a decisão de entrar na Justiça pode atrasar a posse do imóvel, que fica suspensa até a solução judicial. No caso de quem já pagou o imposto de um imóvel comprado em até 5 anos, também é possível pedir a restituição do valor pago a mais, porém o processo é mais complicado.

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