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COVID-19

Justiça de Ilhabela manda prefeitura suspender decreto e fechar comércios não essenciais

Município pode ser multado em R$ 100 mil por dia no caso de descumprimento.

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 25/04/2020 às 13:09

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Município fez uma série de restrições antes de tentar flexibilizar abertura. / Divulgação/PMI

O juiz da Vara Cível de Ilhabela, Vitor Hugo Aquino de Oliveira, acatou parte do pedido do Ministério Público local em Ação Civil Pública que pedia a suspensão do decreto municipal 8.064/20, editado pela prefeita Maria das Graças Ferreira, a Gracinha, que flexibilizava a abertura do comércio no município.

A sentença foi proferida nesta sexta-feira (24) um dia após a liberação do comércio, seguindo algumas regras. Em caso e descumprimento, a administração pode ser multada em R$ 100 mil/diários, com limite até R$ 1milhão.

Na ação, o MP lembra da situação atual da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), com infecção no Brasil que já atingiu mis de 50 mil pessoas e matou quase 4 mil. Aponta, ainda, que decreto estadual prorrogou a quarentena até o dia 11 de maio, como forma de conter o avanço da doença.

Até hoje, Ilhabela tem três casos confirmados da doença e outros três com quadro suspeito, aguardando resultado de exames. As síndromes gripais registradas chegam a 284.

A Prefeitura chegou a divulgar que Ilhabela foi a única cidade do Litoral Norte que no período 10 a 23 de abril não apresentou crescimento do número de casos confirmados de coronavírus e que a cidade decretou restrição no acesso à balsa desde o dia 20 de março.

Em seu despacho, o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira destacou que “deve-se observar que o mundo está enfrentando a pandemia do novo coronavírus com ações enérgicas, recomendadas e apoiadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que o Estado decretou calamidade pública em todas as regiões, determinando-se a observância do distanciamento social e restrição de circulação de pessoas, com o fechamento de locais não considerados essenciais por vários decretos e que o decreto municipal de 22 de abril regulamentou a respeito da reabertura do comércio, dividindo as atividades exploradas em quatro grupos, disciplinando o modo de funcionamento”.

Ainda conforme ele, os municípios poderão legislar a respeito de assuntos de interesse local, mas que a referida interpretação é válida se a ação visa, efetivamente, a tutela da sua coletividade, “o que não ocorreu no presente caso, em que se buscou satisfazer as pretensões do empresariado local em detrimento à recomendação de se seguir, ainda, com o isolado social e a circulação restrita de pessoas”.

Para o magistrado, a municipalidade poderia ter adotado medidas, mesmo que mais restritivas, como a limitação de acesso ao município, que se mostrarem necessárias para um momento de crise em que se vive.

Com base nesse quadro, o juiz deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência para determinar suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 8.604/220 e determinar que o município de Ilhabela cumpra a obrigação de fazer consistente em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020, com a alteração dos Decretos Estaduais 64.920/2020 e nº 64.946/20, e todas as disposições dadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia do Covid-19, enquanto perdurarem os seus efeitos, até mesmo adotando as necessárias providências no âmbito do Poder de Polícia.

Em nota oficial emitida hoje, a Prefeitura de Ilhabela informou que vai acatar a decisão judicial, sem prejuízo de analisar a viabilidade da interposição dos recursos cabíveis.

Restrição

Embora com o comércio não essencial fechado, o arquipélago Ilhabela mantém, desde 20 de março, o controle de acesso pela travessia de balsas para evitar o acesso de não moradores. Para descer na Ilha, é preciso solicitação de autorização de entrada pelo site travessia.ilhabela.sp.gov.br.

“Os números confirmam que a restrição na balsa tem contribuído na contenção da entrada do vírus no município”, afirmou a prefeita Gracinha.

De acordo com decreto municipal, pessoas que não residam na cidade ou não realizem serviços essenciais, como saúde, segurança, entre outros, estão proibidas de entrar na cidade. “Estamos tomando as medidas necessárias para proteger a nossa população. Decretamos Estado de Calamidade e seguimos a quarentena do Governo Estadual”, completou a prefeita.

Para o secretário de Saúde, Gustavo Barboni, a restrição permitiu interferir na propagação do vírus, na cidade. “Sair e entrar no município representa um risco muito grande. A população precisa continuar entendendo que a quarentena e essa restrição são de extrema importância para todos. Pedimos que os turistas também entendam esse momento e fiquem em casa”.

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