Bicicletas elétricas têm novo limite de velocidade em São Paulo; saiba onde a regra de 20 km/h começa a valer

Confira as regras de circulação, os limites por tipo de via e o período de adaptação para usuários de bikes e patinetes

Novas regras definem a velocidade permitida para bicicletas elétricas e patinetes em diferentes espaços da capital.

Novas regras definem a velocidade permitida para bicicletas elétricas e patinetes em diferentes espaços da capital. Foto: Reprodução/Magnific

Bicicletas elétricas passam a seguir novas regras de circulação em São Paulo após norma publicada pela Prefeitura na última sexta-feira (14/8). A medida organiza os limites de velocidade e os espaços permitidos para esses veículos e equipamentos autopropelidos.

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Qual é o limite para bicicletas elétricas nas ciclovias?

Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, o limite de velocidade para bicicletas elétricas será de 20 km/h. A mesma regra vale para equipamentos autopropelidos, como patinetes.

Em espaços compartilhados com pedestres, a velocidade cai para 6 km/h. A regra vale para ciclofaixas instaladas em calçadas e canteiros onde há circulação conjunta.

A regulamentação municipal segue a Resolução Contran nº 996/2023, que permite aos órgãos responsáveis pelas vias estabelecer limites específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual.

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Onde bicicletas elétricas podem circular?

As bicicletas elétricas podem circular em calçadas e áreas compartilhadas com pedestres, desde que respeitem o limite de 6 km/h.

Já patinetes e outros equipamentos autopropelidos não podem circular em calçadas, canteiros centrais ou outras áreas destinadas aos pedestres, salvo situações autorizadas pela regulamentação local.

A norma também permite a circulação de bicicletas elétricas em vias sem ciclovias ou ciclofaixas quando a velocidade regulamentada da via é de até 50 km/h. Nesses casos, o usuário deve seguir pelo bordo da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.

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Há vias proibidas para bicicletas elétricas?

A circulação é proibida em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento ou faixa própria.

A exceção envolve bicicletas elétricas destinadas ao uso esportivo, conforme as condições previstas na regulamentação. A Resolução 996 também estabelece regras específicas para esses modelos.

Quais regras valem para patinetes?

Os patinetes podem circular em ciclovias e ciclofaixas dentro do limite municipal estabelecido. Em vias sem infraestrutura cicloviária, a circulação fica restrita a locais com velocidade regulamentada de até 40 km/h.

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Nessas vias, o patinete também deve respeitar a velocidade máxima de 20 km/h.

A legislação federal classifica os patinetes como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Esses equipamentos não precisam de registro, licenciamento ou emplacamento para circular.

Quando começa a fiscalização das novas regras?

A Prefeitura estabeleceu um período de adaptação até 28 de agosto. Durante essa fase, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) deverá realizar ações de orientação aos usuários.

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A medida foi publicada no Diário Oficial da Cidade em 14 de agosto, por meio da Portaria SMT.SEMTRA 023, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito.

A regulamentação municipal detalha regras que já são previstas pela Resolução Contran 996/2023. A norma federal define, entre outros pontos, que bicicletas elétricas possuem motor auxiliar de até 1.000 watts e assistência limitada a 32 km/h.

Com a mudança, quem utiliza bicicletas elétricas e patinetes precisa observar tanto o tipo de via quanto o limite indicado para cada espaço. A sinalização existente também deve ser respeitada.