Considerada uma das condutas mais perigosas do trânsito, a multa por ultrapassagem em faixa contínua chega a R$ 1,4 mil, podendo ser duplicada em caso de reincidência. A manobra também é punida com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O rigor da fiscalização mira a prevenção de colisões nas estradas paulistas. A multa pode saltar para R$ 2.934,70 caso o condutor cometa a mesma infração no período de 12 meses.
Em caso de novo registro, a abertura do processo administrativo pode resultar na suspensão do direito de dirigir, conforme determina o artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A norma proíbe a ultrapassagem pela contramão em trechos sinalizados com linha contínua simples ou dupla em vias urbanas de São Paulo e em rodovias estaduais e federais de todo o país.
Carro em baixa velocidade não dá direito de ultrapassar em faixa contínua
Uma dúvida frequente entre os motoristas paulistas é se a velocidade reduzida do veículo à frente permite a ultrapassagem em trecho proibido.
A legislação estabelece que, mesmo diante de um carro trafegando devagar, a manobra permanece terminantemente proibida enquanto houver a marcação amarela contínua.
Essa sinalização é instalada em locais onde a visibilidade é limitada e o risco de colisões frontais é elevado, como curvas, aclives, pontes e túneis.
Alei prevê exceção pontual apenas para situações de força maior, como a necessidade de desviar de um obstáculo fixo sobre a pista ou de um veículo quebrado e imobilizado que esteja bloqueando totalmente a passagem.
Nesses casos excepcionais, o contorno deve ser realizado com velocidade reduzida e total cautela para não colocar em risco outros motoristas que transitam pela via.
Punição multiplicada por cinco e flagrante por câmeras
A gravidade da punição financeira se deve ao fator multiplicador cinco aplicado sobre o valor base da infração gravíssima. A medida tem como objetivo desestimular uma das condutas que mais causam acidentes graves e fatalidades em estradas paulistas e rodovias federais.
A fiscalização pode ser efetuada presencialmente por agentes de trânsito, policiais rodoviários estaduais e federais, ou por sistemas de videomonitoramento credenciados.
Para garantir a validade da autuação, o Artigo 280 do CTB exige que a notificação registre os dados do veículo, local exato, data, horário e a descrição detalhada da manobra.
Prazos e instâncias para contestar a autuação
O condutor que receber a autuação e identificar erros no registro tem o direito de apresentar defesa administrativa.
A primeira etapa consiste no envio da defesa prévia ao Detran responsável. Caso a solicitação seja indeferida, o motoristapode recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de São Paulo.
O recurso pode ser aceito em hipóteses de erros formais no preenchimento do auto ou caso o condutor comprove que precisou realizar o desvio por conta de um obstáculo imobilizado na via.
Respeitar a sinalização horizontal continua sendo a melhor forma de garantir a segurança no trânsito e evitar prejuízos financeiros e restrições na CNH.





