Reincidência por ultrapassagem em faixa contínua em até 12 meses gera multa de quase R$ 3 mil

Considerada uma das principais causas de acidentes graves em rodovias, manobra em faixa amarela é gravíssima e pode suspender CNH

Ultrapassar em faixa amarela contínua é infração gravíssima: multa pode chegar a R$ 2.934,70 em caso de reincidência no período de 12 meses e ainda resultar na suspensão da CNH / Ilustração IA)

Considerada uma das condutas mais perigosas do trânsito, a multa por ultrapassagem em faixa contínua chega a R$ 1,4 mil, podendo ser duplicada em caso de reincidência. A manobra também é punida com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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O rigor da fiscalização mira a prevenção de colisões nas estradas paulistas. A multa pode saltar para R$ 2.934,70 caso o condutor cometa a mesma infração no período de 12 meses.

Em caso de novo registro, a abertura do processo administrativo pode resultar na suspensão do direito de dirigir, conforme determina o artigo 203 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A norma proíbe a ultrapassagem pela contramão em trechos sinalizados com linha contínua simples ou dupla em vias urbanas de São Paulo e em rodovias estaduais e federais de todo o país.

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Carro em baixa velocidade não dá direito de ultrapassar em faixa contínua

Uma dúvida frequente entre os motoristas paulistas é se a velocidade reduzida do veículo à frente permite a ultrapassagem em trecho proibido.

A legislação estabelece que, mesmo diante de um carro trafegando devagar, a manobra permanece terminantemente proibida enquanto houver a marcação amarela contínua.

Essa sinalização é instalada em locais onde a visibilidade é limitada e o risco de colisões frontais é elevado, como curvas, aclives, pontes e túneis.

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Alei prevê exceção pontual apenas para situações de força maior, como a necessidade de desviar de um obstáculo fixo sobre a pista ou de um veículo quebrado e imobilizado que esteja bloqueando totalmente a passagem.

Nesses casos excepcionais, o contorno deve ser realizado com velocidade reduzida e total cautela para não colocar em risco outros motoristas que transitam pela via.

Punição multiplicada por cinco e flagrante por câmeras

A gravidade da punição financeira se deve ao fator multiplicador cinco aplicado sobre o valor base da infração gravíssima. A medida tem como objetivo desestimular uma das condutas que mais causam acidentes graves e fatalidades em estradas paulistas e rodovias federais.

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A fiscalização pode ser efetuada presencialmente por agentes de trânsito, policiais rodoviários estaduais e federais, ou por sistemas de videomonitoramento credenciados.

Para garantir a validade da autuação, o Artigo 280 do CTB exige que a notificação registre os dados do veículo, local exato, data, horário e a descrição detalhada da manobra.

Prazos e instâncias para contestar a autuação

O condutor que receber a autuação e identificar erros no registro tem o direito de apresentar defesa administrativa.

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A primeira etapa consiste no envio da defesa prévia ao Detran responsável. Caso a solicitação seja indeferida, o motoristapode recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de São Paulo.

O recurso pode ser aceito em hipóteses de erros formais no preenchimento do auto ou caso o condutor comprove que precisou realizar o desvio por conta de um obstáculo imobilizado na via.

Respeitar a sinalização horizontal continua sendo a melhor forma de garantir a segurança no trânsito e evitar prejuízos financeiros e restrições na CNH.