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Porto Feliz

Alteração na lei do Comdema é aprovada

Meio Ambiente. Mais oportunidade para participação no Conselho Municipal

Adriano Capelini

20/02/2021 às 01:00

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As próximas sessões serão realizadas às 19 horas; a mudança foi aprovada por unanimidade

As próximas sessões serão realizadas às 19 horas; a mudança foi aprovada por unanimidade | /Adriano Capelini

A Câmara de Porto Feliz realizou na segunda-feira (15), a terceira Sessão Ordinária de 2021. Em pauta o Projeto de Lei 1/2021, de autoria do Executivo Municipal. O projeto dispõe sobre a alteração do artigo 4º e parágrafos da lei 3.211/1992.

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De acordo com o Projeto, o artigo 4º passa a vigorar com uma nova redação. "O Conselho Municipal do Meio Ambiente - Comdema - será composto por representantes do poder público, da sociedade civil organizada e do setor privado", diz a alteração.

Segundo o texto da nova lei, o Comdema terá um representante da Diretoria Municipal de Meio Ambiente ou órgão correspondente; um representante da Diretoria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico ou órgão correspondente.

"A alteração da lei objetiva a atualização da mesma e, dessa forma, dar a oportunidade a vários segmentos da sociedade para efetiva participação no Conselho, bem atualização da nomenclatura dos diversos setores envolvidos", diz a justificativa do Projeto.

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O órgão também será composto por um representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE; um representante da Secretaria Municipal de Educação; um representante de instituição ambientalista atuante no Município; um representante do Sindicato de trabalhadores do município e um representante de instituição de classes.

O novo texto também prevê a participação de representantes da sociedade civil. A lei garante a participação de um representante de associações de moradores do município; um representante de instituições educacionais de ensino
superior.

Além de ampliar a participação, o texto estabelece a efetividade do órgão. "O não comparecimento do conselheiro titular a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas no período de doze meses, implicará em sua exclusão do Comdema, sendo empossado seu suplente ou, em caso de desistência deste novo membro indicado pela entidade representada", estabelece a nova lei.

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O mandato dos membros do Comdema é de dois anos, permitida uma recondução. "As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença de, no mínimo, 50% mais um, do total de conselheiros", diz a lei.

O Projeto foi aprovado por unanimidade em única discussão.

A próxima Sessão Ordinária será realizada no dia 1º de março, às 19h.
(Adriano Capelini)

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