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Segundo o entendimento do Tribunal de Contas, as gratificações devem ser concedidas por lei, e não através de Resolução | CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal fez na sexta-feira (13) a 5ª sessão extraordinária do ano. Convocada pelo presidente do Legislativo, Marcelo Pacheco da Cunha (Dr. Marcelo/Dem), os projetos foram apresentados para atender aos apontamentos efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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A sessão teve início pela discussão do Projeto de Lei 35/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que dispõe sobre concessão de gratificações a servidores do
Legislativo.
De acordo com o projeto, os servidores terão gratificação de 10% no salário quando integrar comissões (de licitação, de concurso público, de avaliação de desempenho e promoção, de patrimônio, de processos e sindicâncias), ou quando exercer as funções de pregoeiro e de ouvidor, sem pagamento de qualquer valor adicional a título de horas extraordinárias.
O projeto também estabelece gratificação de "20% do valor da referência 4A constante da Tabela de Referências e Valores Salariais (TRVS) fixada por lei municipal específica, ao servidor designado para exercer atividade de secretaria junto a coordenadores", conforme diz o texto.
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O texto do projeto prevê ainda o pagamento de 30% para a mesma referência e da TVRS, ao servidor designado para exercer atividade de secretaria junto aos gabinetes dos diretores. Para a mesma referência, o projeto prevê 20%, ao mês, ao servidor convocado para prestar serviços durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal.
"Todas as gratificações de que tratam o projeto não serão incorporadas aos vencimentos e apenas serão concedidas durante o exercício da função, não valendo para fins de aposentadoria", destaca o projeto.
Segundo a justificativa, o objetivo do projeto é atender aos apontamentos efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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A justificativa do projeto explica também que não há nenhuma alteração nos valores das gratificações concedidas, sendo mantidas as constantes da Resolução.
Na sequência, a Mesa Diretora pautou o Projeto de Resolução 7/2021, que revoga o artigo 9º Resolução 322/2018. A proposta de revogação do artigo refere-se às gratificações constantes do Projeto 35/2021, destacado acima.
"O objetivo é revogar o artigo, uma vez que o Tribunal de Contas apontou que as gratificações devem ser estabelecidas através de Lei Ordinária, e não através de Resolução", diz o texto do projeto.
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Ambos os projetos foram aprovados por unanimidade.
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