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Doria deixa de ser réu em processo de carnaval de rua

CASO DREAM FACTORY. Permanecem como réus o atual prefeito Bruno Covas (PSDB) e um ex-secretário

Bruno Hoffmann

Publicado em 07/03/2019 às 01:00

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TJ-SP aceitou recurso de Doria em processo que investiga os carnavais de rua de 2018 e 2019 / /Gilberto Marques/MCW

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou recurso do governador João Doria (PSDB) contra decisão de primeira instância que o tornava réu no processo que investiga os editais dos carnavais de rua de 2018 e 2019, cuja empresa vencedora nos dois anos foi a Dream Factory. O ex-secretário Anderson Pomini também obteve a liberação. Continuam como réus o atual prefeito Bruno Covas (PSDB) e o ex-secretário Cláudio Carvalho de Lima.

Segundo ação ajuizada pelo promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade, do Patrimônio Público, o procedimento para a escolha da empresa teve início com a publicação de edital cuja instalação ocorreu por intermédio de uma portaria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, na época tendo como responsável o agora prefeito Bruno Covas.

De acordo com a ação, o Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI) é regulamentado por Decreto Municipal, mas, no entendimento do promotor, não era o procedimento correto para o caso. Caberia, segundo Andrade, nesta situação, a adoção de procedimento licitatório na modalidade concorrência, "visto que é plenamente possível a existência de outras empresas interessadas, prestigiando, dessa forma, o princípio da livre competição e da escolha da proposta mais vantajosa".

Na decisão da desembargadora Maria Olívia Alves, ela afirma que "melhor analisando os autos verifico que a acusação contra o agravante [Doria] consiste somente no suposto comparecimento a reuniões de trabalho e nas divulgações relativas ao evento, a indicar que ele teria implicitamente concordado com o procedimento reputado irregular, em afronta aos princípios que norteiam a administração pública". (EC)

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