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Sérgio Biagioni Junior

Final de férias e seu dinheiro; fique atento para não levar um susto!

É fundamental ter conhecimento das regras financeiras que regem as férias, para não passar por esta desagradável surpresa no mês seguinte

Leonardo Sandre

02/02/2023 às 11:57  atualizado em 02/02/2023 às 13:00

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Provavelmente, muitas pessoas já sentiram na pele esta sensação do mês subsequente ao final das férias, o salário ser praticamente zero

Provavelmente, muitas pessoas já sentiram na pele esta sensação do mês subsequente ao final das férias, o salário ser praticamente zero | Marcos Santos/USP Imagens

Caro(a) Leitor(a), no artigo desta semana quero conversar principalmente com quem trabalha sob o regime CLT e, certamente, tem direito à férias anuais remuneradas.

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Mas antes, imagine a seguinte situação: “Férias chegando, você e sua família muito animados para finalmente curtir aquela viagem, passear, descansar, rever familiares, em fim, aproveitar este período sagrado de descanso, certo?
Sim, certo!!!"

E para deixar tudo ainda melhor, dois dias antes do início das férias, entra em sua conta-corrente um dinheiro bem maior que seu salário bruto.

Ou seja, tudo está perfeito: férias, descanso, dinheiro... “só alegria!!!”.

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Pois bem, suas férias verdadeiramente começam... e os gastos também...

As crianças querem sorvete, uma lembrancinha para quem a gente mais gosta, um almoço ou jantar diferenciado, um passeio de escuna, e por ai vai, afinal, você tem “aquele dinheirão” na conta.

Mas as férias terminam e você volta à realidade! Com certeza mais bronzeado, uns quilinhos a mais, descansado e também com algumas “continhas” para pagar.

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Aí amigo(a), na data do próximo pagamento, todo aquele relaxamento que as férias lhe proporcionou, vão por água abaixo, principalmente quando você vê seu demonstrativo de pagamento do próximo mês.

Provavelmente, muitas pessoas já sentiram na pele esta sensação, ou seja, no mês subsequente ao final das férias, o salário é praticamente zero, quando não é negativo em função de alguns débitos.

Então você minimamente pensa, “como vou passar este próximo mês?”

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Por isso, é muito importante você ter conhecimento das regras financeiras que regem as férias, para não passar por esta desagradável surpresa no mês seguinte.

O cálculo para pagamento de férias, considerando que o funcionário deseje tirar 30 dias de descanso, é o seguinte (utilizando salário bruto de R$ 3.500,00):

  • (Salário Bruto + 1/3 do salário) – (IRRF e INSS) = total líquido
  • (R$ 3.500,00 + R$ 1.166,66) – R$ 1.281,83 = R$ 3.384,84 > total líquido das férias - ocorre que, como há antecipação do salário do mês seguinte e os impostos somente são descontados na próxima data do pagamento, você se surpreende com o valor do crédito e acaba esquecendo estes valores futuros de débitos.

O cálculo é semelhante quando o funcionário opta por “vender” 10 dias de férias, veja (utilizando salário bruto de R$ 3.500,00):

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  • Venda Férias = (salário Bruto + de salário bruto + abono pecuniário + de abono pecuniário) – descontos de IRRF e INSS.
  • (R$ 3.500 + R$ 1.166,66 + R$ 1.166,66 + R$ 388,88) – 804,93 = R$ 5.417,27 -> valor líquido a receber

Portanto, ter conhecimento sobre os valores acerca das férias é fundamental para não ter surpresas financeiras desagradáveis em seu retorno ao trabalho.

Boa sorte.

Se você ficou com alguma dúvida, me manda um e-mail que te explico.

Meu site é: www.sergiobiagioni.com.br.

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