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O meio ambiente e o contrabando

Junior Dothcom

Publicado em 07/05/2019 às 01:00

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Nilton Tatto COLABORADOR / Divulgação

Em 2018, a Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 867, que dispõe sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2019. Se aprovada, a medida proporciona mais tempo aos proprietários rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), para que regularizem sua propriedade, recuperando áreas desmatadas ilegalmente e acessando por mais um ano os benefícios da lei.

O que parecia ser uma medida benéfica tanto para o proprietário rural quanto para o meio ambiente e a sociedade civil, tornou-se, no entanto, ferramenta de garantia de privilégios e desmonte do Código Florestal. Ao chegar na Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a MP, o texto recebeu nada menos do que 35 propostas de emendas, das quais 30 tratando de assuntos sem qualquer ligação direta com o conteúdo original. Este tipo de manobra é conhecida como "emenda jabuti" ou "contrabando legislativo", já que entra de forma sorrateira na discussão.

Precisamos lembrar que as "emendas jabuti" foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que práticas como estas tem sido sistematicamente rejeitadas na Câmara e no Senado. Aglutinadas à MP 867, há, por exemplo, propostas de redução de reservas legais; concessões de anistias a multas ambientais e permissões para implantação de aterros sanitários em Áreas de Preservação Permanente (APPs), temas delicados que mereceriam dedicação exclusiva.

Além disso, prorrogações e atrasos tem sido utilizados como táticas para que ruralistas continuem recebendo financiamentos e subsídios, sem que a função social da terra ou os demais dispositivos de recuperação ambiental sejam atendidos. Quando o Novo Código Florestal foi aprovado, vários imóveis rurais possuíam menor cobertura vegetal nativa do que previa a lei, motivo pelo qual foi criado o PRA. Embora os prazos para cumprir os dispositivos já tenham sido adiados 5 vezes e os proprietários rurais tenham acessado os benefícios, a recuperação ambiental prevista no programa parece cada vez mais distante.

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