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Cachorros | Divulgação
Você sabe o que é pedigree? É o Registro Geral do seu cão de raça pura, seu documento de identificação. E cinofilia, já ouviu falar? É o estudo e dedicação à criação das raças caninas (comportamento, psicologia, saúde, estrutura e função do cão).
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No Brasil, a ÚNICA instituição que pode emitir um pedigree com reconhecimento em qualquer parte do mundo é a CBKC – Confederação Brasileira de Cinofilia, porque é a única filiada à Federação Internacional de Cinofilia – FCI, que determina a padronização das raças de cães no mundo todo. Poucos países estão fora da FCI, como o American Kennel Clube.
Daí a vantagem em se ter pedigree CBKC: a certeza de que adquiriu o cão da raça desejada. No pedigree CBKC consta o nome do cão, raça, criador, canil, pais, nascimento e dados da árvore genealógica até a terceira geração, possibilitando ao criador/proprietário planejamento da criação.
A recente novidade da CBKC é a emissão do PEDIGREE LIMITADO, de reconhecimento internacional e concedido somente aos criadores brasileiros, no afã de fomentar a defesa e proteção da criação responsável. O criador, no ato do registro do cão junto a CBKC solicitará a emissão do pedigree limitado e as razões de sua limitação, considerando as faltas eliminatórias gerais ou específicas da raça, assim como anomalias físicas.
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Após o cão completar 12 meses de idade, o criador poderá requerer ao Conselho Cinotécnico da CBKC a reversão do pedigree que, se deferida, resultará na conversão do pedigree limitado para o definitivo, se assim desejar, pelas razões que validem as características fundamentais de um pedigree normal. O pedido de reversão tem a participação do criador.
Assim, ao invés do carimbo virtual notificando “falta desqualificante”, no certificado de registro de raça limitado CBKC irá constar: “Na avaliação do criador o animal não se destina para a reprodução ou participação em exposições por não atender, na presente data, os critérios necessários.”
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