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Litoral Norte

Prefeitura encaminha lei que cria a guarda civil

CARAGUATATUBA. A lei encaminhada pelo prefeito Aguilar Junior prevê uma Guarda Municipal com até 154 servidores

07/06/2019 às 01:00

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Aguilar Junior encaminhou à Câmara nesta semana a lei que cria e organiza a Guarda Civil Municipal

Aguilar Junior encaminhou à Câmara nesta semana a lei que cria e organiza a Guarda Civil Municipal | /REPRODUÇÃO FACEBOOK

O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, encaminhou à Câmara nesta semana a lei que cria e organiza a Guarda Civil Municipal.

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A Guarda será subordinada à Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão e terá a seguinte estrutura administrativa: Gabinete do Comando (formado pelo superintendente e pelo corregedor, tendo por órgão auxiliar a Chefia de Área de Gabinete do Superintendente); Departamento de Administração (subordinado ao Gabinete do Comando e engloba Área de Apoio aos Recursos Humanos e Área de Logística); e Departamento Operacional (subordinado ao Gabinete do Comando e engloba Área de Planejamento, Área de Comunicação e Área de Policiamento).

A lei prevê uma Guarda Municipal com até 154 servidores de carreira, que farão ingresso imediato por concurso público para o cargo Guarda Civil Municipal - 2ª classe, sob regime estatutário, aplicando-se de forma subsidiária o que consta do Estatuto dos Funcionários Públicos de Caraguatatuba.

"A prefeitura, sensível às demandas sociais da população local por maior segurança, entende necessária a criação e organização da Guarda Municipal, instituição de caráter civil, uniformizada e armada, tendo por competência geral a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município", destaca o prefeito Aguilar Junior.

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SALÁRIOS.

Os salários podem variar de R$ 1.987,88 a R$ 4.233,51 conforme ascensão, progressão da categoria e avaliação de comissão designada que ocorrerá de cinco em cinco anos passando pelos seguintes cargos: Guarda Civil Municipal - 2ª Classe; Guarda Municipal -1ª Classe; Subinspetor - 3ª classe; Subinspetor - 2ª classe; Subinspetor - 1ª classe; Inspetor - 3ª classe; Inspetor - 2ª classe; Inspetor - 1ª classe.

A carga horária será de 40 horas semanais. Porém, está prevista na lei a Jornada Especial de Trabalho que será instituída em regime de escala por plantões, com a duração máxima de 12 horas cada, aplicável a todos os Guardas Municipais em casos excepcionais ou de calamidade pública.

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O concurso público será realizado em duas fases eliminatórias: a fase de provas; e a fase de frequência, aproveitamento e aprovação em curso de formação de Guardas Municipais.

Os candidatos aprovados na primeira fase serão matriculados em número equivalente ao de cargos vagos colocados em concurso, iniciando-se o exercício no curso de formação.

Durante a realização do curso, os candidatos receberão a denominação de "Aluno Guarda" e receberão exclusivamente uma ajuda de custo, no valor mensal de R$ 1,2 mil. (GSP)

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