A+

A-

Alternar Contraste

Sábado, 02 Agosto 2025

Buscar no Site

x

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp
Home Seta

Porto Feliz

Projeto de lei propõe isentar doadores de medula óssea de taxa em concurso público

Segundo o texto do projeto, doadores de medula óssea terão isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas no município

Adriano Capelini

02/07/2021 às 18:28

Continua depois da publicidade

Compartilhe:

Facebook Twitter WhatsApp Telegram
O projeto prevê a exclusão da lista de aprovados se a 
falsidade for constatada após a homologação do resultado

O projeto prevê a exclusão da lista de aprovados se a falsidade for constatada após a homologação do resultado | /Adriano Capelini

O vereador Luís Henrique Diniz (PSL) protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Porto Feliz que isenta o pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas, no âmbito municipal, os doadores de medula óssea. O projeto seguirá para apreciação dos vereadores nas próximas semanas.

Continua depois da publicidade

De acordo com o artigo 1° do projeto, ficam isentos de pagamento de taxa os doadores de medula óssea que realizaram a doação no período de doze meses, decorridos da última doação.

"A doação de medula óssea não se confunde com a coleta de amostra de sangue para estudo de compatibilidade", ressalta o texto do projeto.

O artigo 2° estabelece que a isenção prevista no artigo anterior fica condicionada à apresentação, no ato da inscrição do concurso, do documento que comprove a última doação de medula óssea realizada pelo próprio candidato, na rede pública de saúde. "Para a comprovação da doação de medula óssea é suficiente o atestado ou laudo médico, contendo declaração subscrita por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina", diz o projeto.

Continua depois da publicidade

O texto do projeto explica que, se a inscrição do concurso público possibilitar a realização pela internet, o edital explicará como o candidato deverá proceder na inscrição, ou sobre o encaminhamento dos documentos. "O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado", destaca o
projeto.

O projeto prevê a exclusão da lista de aprovados se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo. Se a falsidade for constatada após a sua publicação, será anulado no ato de nomeação. "Ficando caracterizada o candidato ficará impedido de se inscrever em concurso público promovido no município pelo prazo de dois anos".

Na justificativa, o projeto destaca que "o enquadramento fático e estatístico da dificuldade de conseguir um doador de medula óssea compatível com o receptador enfermo é de uma chance em cem mil, podendo ser abreviada, ainda mais, caso o paciente tiver herança genética rara, caindo para uma chance em um milhão".

Continua depois da publicidade

Segundo o vereador, o projeto tem como finalidade incentivar o cadastramento de doadores em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e "valorizar o gesto nobre de quem toma iniciativa para ajudar o próximo a permanecer vivo".

 

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados