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O projeto prevê a exclusão da lista de aprovados se a falsidade for constatada após a homologação do resultado | /Adriano Capelini
O vereador Luís Henrique Diniz (PSL) protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Porto Feliz que isenta o pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e provas seletivas, no âmbito municipal, os doadores de medula óssea. O projeto seguirá para apreciação dos vereadores nas próximas semanas.
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De acordo com o artigo 1° do projeto, ficam isentos de pagamento de taxa os doadores de medula óssea que realizaram a doação no período de doze meses, decorridos da última doação.
"A doação de medula óssea não se confunde com a coleta de amostra de sangue para estudo de compatibilidade", ressalta o texto do projeto.
O artigo 2° estabelece que a isenção prevista no artigo anterior fica condicionada à apresentação, no ato da inscrição do concurso, do documento que comprove a última doação de medula óssea realizada pelo próprio candidato, na rede pública de saúde. "Para a comprovação da doação de medula óssea é suficiente o atestado ou laudo médico, contendo declaração subscrita por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina", diz o projeto.
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O texto do projeto explica que, se a inscrição do concurso público possibilitar a realização pela internet, o edital explicará como o candidato deverá proceder na inscrição, ou sobre o encaminhamento dos documentos. "O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado", destaca o
projeto.
O projeto prevê a exclusão da lista de aprovados se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo. Se a falsidade for constatada após a sua publicação, será anulado no ato de nomeação. "Ficando caracterizada o candidato ficará impedido de se inscrever em concurso público promovido no município pelo prazo de dois anos".
Na justificativa, o projeto destaca que "o enquadramento fático e estatístico da dificuldade de conseguir um doador de medula óssea compatível com o receptador enfermo é de uma chance em cem mil, podendo ser abreviada, ainda mais, caso o paciente tiver herança genética rara, caindo para uma chance em um milhão".
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Segundo o vereador, o projeto tem como finalidade incentivar o cadastramento de doadores em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde e "valorizar o gesto nobre de quem toma iniciativa para ajudar o próximo a permanecer vivo".
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