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Movimentação de pessoas | Alamy
A Constituição Federal define que os municípios, assim como os Estados e a União, têm a responsabilidade de garantir que os direitos e as práticas internas correspondam àquilo que foi preconizado no Direito, relativamente à proteção e promoção dos direitos humanos. A Constituição vigente baseia-se, fundamentalmente, na proteção da pessoa humana, através da proteção à integridade física e da garantia de serviços também para a manutenção de uma boa saude psicológica. Estes são fundamentos basilares da nossa Carta Magna, sendo todos os entes federados responsáveis por assegurar as condições necessárias para a garantia dos direitos fundamentais.
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No entanto, vivemos nos últimos dias três situações que se chocam de forma frontal aos pilares dos direitos humanos. No domingo (29), na Capital paulista, uma policial militar agrediu dois homens, golpeando os órgãos genitais deles durante processo de ‘revista’. Na sexta-feira (27), também na Capital, uma ação contra moradores da região conhecida como ‘Cracolândia’ envolveu homens da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana, com as forças policiais utilizando até mesmo veículos blindados e atiradores de elite.
Antes desses dois casos, homens da Polícia Rodoviária Federal se envolveram em um caso de homicídio no Sergipe, depois da abordagem a um motociclista que “não usava capacete” e que acabou morto dentro da viatura da PRF, asfixiado por gás.
Três cenas que, muito mais que ‘lamentáveis’, mostram que estamos longe e o quanto precisamos distinguir e aperfeiçoar nossa rede de proteção aos direitos humanos elementares. Como nossos municípios podem contribuir para a proteção?
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Os municípios têm respaldo constitucional para a criação das Guardas Municipais no artigo 144, o qual trata da Segurança Pública, no §8º o qual preconiza: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
A educação para a cidadania, visando formar cada indivíduo que contribuirá para a consolidação do Brasil como um Estado protetor dos direitos fundamentais, é algo que deve ser ensinado em todos os níveis, em especial nas escolas, e ao meu ver, nos primeiros anos de vida, A educação não é apenas processo que ensina a ler e escrever. Como um um direito de todos e dever do Estado, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Diante deste fundamento vejo que, muito embora sejam situações terríveis e que devem ser punidas, respeitando o contraditório e ampla defesa, entendo que infelizmente nossos municípios têm contribuído muito pouco com essa formação para a cidadania – havendo ainda muito trabalho a ser realizado nesse sentido.
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Os municípios devem, na formação inicial dos alunos, introduzir aulas, palestras, atividades de contraturno, oficinas que levem os alunos a entenderem a importância de fazer parte de uma força de segurança e que tais forças de segurança têm a função constitucional de, além de proteger a incolumidade pública, atuarem sempre respeitando a dignidade da pessoa humana e contribuindo com a educação para a cidadania de forma constante.
(*) Marcelo Silva Souza é advogado especializado em Direito Administrativo e professor da Fundação Santo André
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