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Equipe de policiais e veterinário identificou sinais de uso dos animais para reprodução | Divulgação/PMSP
A Polícia Militar resgatou nesta quinta-feira (27/11) 72 cães e uma tartaruga que eram mantidos em condições insalubres em uma residência em Arujá, na Grande São Paulo.
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A ação ocorreu após denúncias recebidas por uma equipe de proteção animal, acompanhada por um veterinário.
Quando os agentes chegaram ao local, foram recebidos por uma mulher que autorizou a entrada. A casa tinha somente três cômodos, espaço insuficiente para a quantidade de animais.
O veterinário que acompanhou a ação identificou dezenas de matrizes, cadelas usadas para reprodução, sugerindo o funcionamento de um canil clandestino. Um contrato de compra e venda de cães foi entregue aos policiais.
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Não havia alimento adequado para os cães e o local apresentava mau cheiro e acúmulo de fezes.
Um dos animais foi encontrado convulsionando em uma banheira, e outros apresentavam sinais de doença e desnutrição.
Um dos responsáveis pelo imóvel chegou ao local enquanto os policiais estavam em ação. Ele negou a situação de maus-tratos e desacatou um policial militar, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP).
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O homem recebeu voz de prisão por desacato à autoridade. Ele e a outra moradora foram conduzidos à Delegacia de Arujá, onde permaneceram à disposição da Justiça.
A perícia foi acionada ao local e o caso foi registrado como abuso de animais e desacato.
Projetos de lei que preveem multas para casos de maus-tratos a animais têm sido discutidos em Câmaras de vários municípios.
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Em Campinas, no interior de São Paulo, os vereadores discutiram projeto de autoria do vereador Hebert Ganem (Podemos), no mês de agosto, que propõe alterações no Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos.
O texto prevê multas que variam de 1.500 a 3.800 Unidade Fiscal de Campinas (UFICs) por animal vitimado. Em 2025, o valor de 1 UFIC é de quase R$ 5, o que equivale a multas entre R$ 7.320,75 e R$ 18.545,90.
As multas poderão ser dobradas, chegando, no caso máximo, a R$ 37.091,80, se o infrator for tutor, responsável ou pessoa que detenha a confiança ou tenha acesso facilitado ao animal, ou se, em razão da infração, o animal ou sua cria morrerem, ficarem enfermos ou sofrerem lesão permanente.
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