Casos recentes de homicídio infantil cometidos pelos próprios pais chocaram o país e reacenderam o debate sobre a proteção de crianças em contextos de violência doméstica.
Em Sorriso (MT), Rairo Andrey Lemos vai a júri popular acusado de asfixiar o filho de 2 anos por vingança após o término do relacionamento. Em São Paulo (SP), Breno de Souza Castro confessou ter sufocado as duas filhas, de 3 e 5 anos, dentro de um carro após enviar mensagens afirmando que seria a última vez que a ex-companheira veria as crianças. Já em Palmas (TO), a Polícia Civil investiga a morte do pequeno Gustavo, de 3 anos, cujo pai e a madrasta são suspeitos de agressões fatais motivadas por conflitos e disputas contra a mãe do menino.
Esses cenários expõem um padrão trágico: a utilização do filho como instrumento de punição contra a mulher. Diante de episódios como esses, o público se pergunta por que a mãe não impediu o contato da criança com o genitor, transferindo a culpa indiretamente.
O debate público frequentemente ignora as barreiras legais enfrentadas pelas mulheres, uma vez que a recusa unilateral em entregar o filho ao pai sem autorização judicial pode acarretar sanções graves.
O que é vicaricídio
O vicaricídio é a forma mais extrema de violência vicária. O termo tem origem no latim vicarius, que significa “em lugar de” ou “substituto”. Ocorre quando um genitor assassina os próprios filhos com a intenção deliberada de causar destruição psicológica permanente à mãe.
Nesse tipo de crime, a criança não é o alvo final do agressor, mas sim o meio utilizado para impor o maior sofrimento possível à ex-companheira. A violência vicária se manifesta ao longo de um ciclo contínuo que inclui ameaças, descumprimento de horários, manipulação psicológica do menor e recusa em fornecer cuidados básicos durante as visitas.
No âmbito legislativo, a Lei nº 15.383/2026 e a Lei nº 15.384/2026 trouxeram atualizações para o reconhecimento da violência vicária e do vicaricídio na legislação brasileira, enquadrando tais condutas no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e no Código Penal.
O que é a Lei de Alienação Parental
A Lei nº 12.318/2010 define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores para prejudicar o vínculo e a convivência com o outro.
A norma foi criada para conter o afastamento injustificado de mães ou pais do convívio com os filhos. Na prática, contudo, defensores e promotores alertam que a alegação de alienação parental passou a ser frequentemente utilizada por agressores como tese de defesa para anular denúncias de violência doméstica ou abuso sexual.
A legislação prevê punições rigorosas para quem descumprir acordos de guarda ou visitas sem respaldo da Justiça:
- Inversão da guarda: O juiz pode retirar a guarda do genitor que retém a criança e transferi-la ao outro.
- Busca e apreensão: Expedição de mandado judicial com uso de força policial para recolher o menor.
- Sanções financeiras: Aplicação de multa diária pelo descumprimento de ordem judicial.
- Perda do poder familiar: A suspensão ou destituição do poder familiar em casos reiterados.
Por essa razão, a simples recusa da mãe em entregar a criança ao pai, mesmo na presença de sinais de perigo, pode ser enquadrada como descumprimento de ordem judicial ou alienação parental.
Como afastar filhos de ameaças
Para suspender ou alterar o regime de convivência de forma legal e sem risco de retaliações jurídicas, a interrupção do contato deve ser formalizada por vias oficiais. Órgãos do sistema de garantia de direitos, como a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e o Conselho Tutelar, orientam a adoção dos seguintes passos:
1. Acionar a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022)
A Lei Henry Borel estabeleceu mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. A norma permite a concessão de Medidas Protetivas de Urgência de forma célere, incluindo a suspensão da convivência e do direito de visitas do agressor.
A motivação da lei foi o pequeno Henry Borel Medeiros, um menino de quatro anos que foi morto em março de 2021, no Rio de Janeiro, após sofrer agressões físicas em casa.
2. Registrar denúncias em órgãos oficiais
É fundamental registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou em delegacias da Polícia Civil ao primeiro sinal de ameaça contra a mãe ou a criança. Notificar o Conselho Tutelar cria um histórico institucional de acompanhamento e fundamenta futuros relatórios técnicos.
3. Reunir elementos probatórios
Mensagens de texto, áudios com ameaças, registros fotográficos de lesões, laudos do Instituto Médico Legal (IML), prontuários médicos e depoimentos de testemunhas devem ser anexados ao processo para comprovar o risco iminente.
4. Solicitar Pedido Cautelar de Suspensão de Visitas ou Visita Assistida
Através da Defensoria Pública ou de advogado constituído, deve-se requerer à Vara de Família ou à Vara da Infância e da Juventude a suspensão provisória das visitas ou a determinação de visita assistida. A visita assistida garante que os encontros ocorram exclusivamente em ambientes neutros com o acompanhamento de psicólogos e assistentes sociais.
5. Aplicação das diretrizes da Lei nº 14.340/2022
As alterações trazidas pela Lei nº 14.340/2022 estabelecem expressamente que processos que envolvam indícios de violência doméstica ou familiar contra a mulher ou a criança não podem ter as medidas protetivas suspensas sob a simples alegação de alienação parental.






