Barbárie digital: Senado criminaliza registro e vazamento de fotos de cadáveres e vítimas

Proposta de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) altera os códigos Civil e Penal para proteger a honra de feridos e mortos em acidentes; texto sofre modificações e retorna para a Câmara.

Um dos pontos mais sensíveis aprovados prevê que o empregado de estatal poderá, em casos específicos, continuar trabalhando após a aposentadoria compulsória Foto: Agência Senado

Senadores aprovaram regras mais rígidas no ordenamento jurídico nacional para combater a circulação de mídias com pessoas expostas em condições de vulnerabilidade. (Foto: Agência Senado)

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.242/2026, que cria uma barreira jurídica contra a exposição de pessoas em momentos de vulnerabilidade.

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A proposta criminaliza tanto o registro fotográfico ou em vídeo quanto a divulgação não autorizada de mídias que possibilitem a identificação de vítimas de acidentes ou de atos criminosos. O texto, que também estende a blindagem legal a imagens de cadáveres compartilhadas em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Como o texto sofreu alterações no Senado sob a relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI) precisará passar por uma nova rodada de votação na Câmara dos Deputados.

Alteração dupla no ordenamento jurídico

A estratégia legislativa da proposta atua em duas frentes distintas para sufocar a circulação desse tipo de conteúdo. No âmbito do Código Civil, o projeto amplia os mecanismos de salvaguarda voltados à proteção da intimidade, da honra e da imagem dos indivíduos.

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Já no Código Penal, o texto introduz uma tipificação criminal específica para quem realiza o compartilhamento ou a captação das imagens sem uma justa causa que fundamente o ato.

A divergência central entre as duas Casas do Congresso agora reside na dosimetria da punição:

A versão da Câmara: defendia uma punição mais severa, estipulando pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.

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O texto aprovado no Senado: teve a sanção atenuada pelo parecer de Marcelo Castro, que fixou a pena em detenção de 6 meses a 2 anos, mantendo a cobrança de multa.

Cabe agora aos deputados federais decidirem se acolhem o abrandamento feito pelos senadores ou se restauram o rigor da proposta original.

Exceções legais e proteção à memória

Para garantir que a nova lei não inviabilize o funcionamento regular do Estado ou o direito à informação, o texto prevê salvaguardas explícitas. O uso e a veiculação das imagens permanecem plenamente autorizados quando integrados a investigações policiais, instrução de processos judiciais ou demandas do Poder Judiciário.

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A divulgação também será considerada lícita se houver consentimento expresso da vítima ou quando ficar configurado um interesse público devidamente justificado. Nos episódios que resultem em morte, o arcabouço legal determina que qualquer exibição de imagem deve respeitar de forma estrita a memória, o decoro e a honra da pessoa falecida, preservando os direitos de seus familiares.