Um Projeto de Lei que propõe bônus em nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e vestibular para alunos locais avançou no Congresso. O PL 2.141/2021 faculta às universidades públicas a inclusão da origem geográfica como critério para receber a pontuação extra.
A regra não altera o sistema de cotas sociais e raciais e concede autonomia para cada instituição beneficiar moradores de municípios vizinhos aos centros universitários.
O texto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e aguarda votação na Comissão de Educação e Cultura (CE) com parecer favorável da relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Nota extra do Enem e vestibular promete frear concorrência e fixar profissionais no interior
A discussão ganha traços estratégicos em São Paulo ao tocar no gargalo gerado pela unificação dos processos seletivos pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), ampliando as discussões sobre a adoção do bônus no Enem e no vestibular.
Se por um lado o Sisu permitiu a candidatos do país inteiro disputarem vagas no estado, por outro elevou drasticamente as notas de corte em polos universitários do interior paulista — a exemplo de Ribeirão Preto, Campinas, São Carlos, Botucatu e Bauru.
Essa inflação nas notas prejudica os estudantes locais e gera um efeito colateral na economia regional: a alta rotatividade dos formandos.
Cursos de alto investimento, como medicina e engenharia, passam a formar profissionais que, em grande parte, retornam aos seus estados de origem após a formatura, ocasionando desfalques na rede de saúde e no setor produtivo local.
A relatora da matéria fundamenta a necessidade do bônus no Enem e do vestibular nessa retenção de talentos, argumentando que:
“A tendência é que uma parcela significativa dos recém-formados retorne a seus estados de origem”.
O argumento ganha peso em municípios do interior que investem na estrutura universitária, mas enfrentam dificuldades para fixar médicos, engenheiros e professores após a conclusão do curso por estudantes vindos de outras regiões.
Diferença entre cota e bônus sob a jurisprudência do STF
Para garantir segurança jurídica no Enem e vestibulares do país, e evitar o cancelamento da regra nos tribunais, o projeto estabelece uma divisão técnica precisa entre cota regional e bônus na nota, adequando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte já declarou inconstitucional uma norma do Amazonas que reservava 80% das vagas da universidade estadual para alunos que cursaram todo o ensino médio no estado, por entender que a reserva ampla violava o princípio da igualdade.
Diferente do modelo derrubado pelo STF, o PL 2.141/2021 não impõe uma reserva compulsória de vagas e nem cria barreiras territoriais rígidas.
A proposta apenas autoriza o acréscimo de pontos na nota final do candidato, por meio de um bônus no Enem e no vestibular, conferindo flexibilidade para que cada conselho universitário defina seus próprios parâmetros.
A pauta conta com forte respaldo de parlamentares das regiões Norte e Nordeste, que veem no bônus um instrumento indispensável de combate às assimetrias regionais de acesso ao ensino superior.
O senador Lucas Barreto (PSD-AP) exemplifica os desafios enfrentados por estudantes em praças mais distantes dos grandes centros para defender a aprovação da medida, citando que:
“São muito poucas vagas na Universidade Federal do Amapá, e estamos ali do outro lado do Rio Amazonas. Estamos longe de tudo”.
Caso seja aprovado o bônus do Enem e do vestibular na Comissão de Educação sem recurso para votação no Plenário, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados, abrindo espaço para que universidades federais e estaduais possam reestruturar seus editais de ingresso acadêmico.




