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Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º/10) o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda | Pedro Ladeira/Folhapress
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º/10) o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A decisão foi unânime, com 493 votos a favor.
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Relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), o projeto foi enviado pelo governo em março e faz parte das promessas de campanha de 2022.
Pela proposta, ficam isentos do Imposto de Renda trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais, o equivalente a R$ 60 mil por ano.
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Quem recebe até R$ 7.350 terá desconto no valor pago. Atualmente, a isenção é aplicada apenas para salários de até R$ 3.036.
O sistema continua progressivo, ou seja, a tributação aumenta conforme o crescimento da renda, com alíquota máxima de 27,5%.
O governo estima que a medida terá custo de R$ 25,8 bilhões em 2026. Para compensar a perda de arrecadação, o projeto estabelece tributação de até 10% sobre rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, incidindo sobre lucros e dividendos que hoje não pagam imposto.
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Segundo Lira, parte dessa arrecadação será destinada a estados e municípios. O relatório calcula que, mesmo com as mudanças, haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027, valor que deve ser usado para reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a mudança representa mais dinheiro disponível para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais.
Ele destacou que a votação unânime mostra unidade da Casa em torno do tema.
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O texto aprovado também prevê que não haverá cobrança do imposto mínimo sobre lucros e dividendos destinados a governos estrangeiros (quando houver reciprocidade), fundos soberanos e entidades de previdência do exterior.
Estados e municípios terão compensação automática por meio dos Fundos de Participação. Caso o aumento desses fundos não seja suficiente, a União fará repasses trimestrais com a arrecadação extra da nova lei.
Profissionais de cartórios também foram incluídos na proposta. Repasses obrigatórios, como taxas destinadas ao poder público, não entrarão no cálculo do Imposto de Renda, já que não representam renda própria dos notários e registradores.
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A tributação de lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas terá mecanismo de compensação.
Se a soma do imposto pago pela empresa e pelo beneficiário ultrapassar o limite previsto em lei, a Receita Federal deverá conceder um redutor (abatimento) no valor devido pela pessoa física.
Enquanto a Câmara avançou com o projeto, o Senado também analisa proposta semelhante, apresentada em 2019 por Renan Calheiros (MDB-AL) e resgatada neste ano.
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O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos em caráter terminativo e aguarda avaliação pelos deputados para continuidade da tramitação.
Se aprovado, o projeto da Câmara deve beneficiar 26,6 milhões de contribuintes, cerca de 65% dos declarantes.
Esse número inclui os 15,2 milhões de isentos atuais, quase dois milhões alcançados pela lei que elevou a faixa para dois salários mínimos e outros 9,4 milhões que seriam contemplados com a nova regra.
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Simulações da Receita Federal mostram que, hoje, quem recebe R$ 5 mil paga R$ 335 por mês de imposto. Com a mudança, deixaria de pagar esse valor mensalmente, revertendo R$ 4,4 mil anuais diretamente ao trabalhador.
Uma professora com salário de R$ 4.867,77, por exemplo, deixaria de pagar R$ 305,40 por mês, economizando quase R$ 4 mil ao ano. Já um autônomo com rendimento de R$ 5.450, que atualmente paga R$ 447 mensais, pagaria R$ 180, reduzindo em mais de R$ 3,2 mil a carga anual.
A Receita e o relator calculam que mais de 5,5 milhões de pessoas terão redução no valor pago por receberem entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais.
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Dados de 2022 mostram que contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil pagaram, em média, 2,54% de imposto.
O projeto propõe elevar essa alíquota efetiva para cerca de 9% por meio do Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física, que atingirá 141,4 mil declarantes.
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