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Câmara aprova licença inédita para mulheres no trabalho

Proposta aprovada é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e teve relatoria da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP)

Monise Souza

31/10/2025 às 14:00

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Texto, aprovado na última terça-feira (28/10), prevê afastamento remunerado de até dois dias consecutivos por mês

Texto, aprovado na última terça-feira (28/10), prevê afastamento remunerado de até dois dias consecutivos por mês | Pedro Ladeira/Folhapress

A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei 1249/22, que cria a licença menstrual para trabalhadoras que sofrem com sintomas graves durante o ciclo.

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O texto, aprovado na última terça-feira (28/10), prevê afastamento remunerado de até dois dias consecutivos por mês, mediante apresentação de laudo médico. A proposta agora será analisada pelo Senado Federal.

O benefício valerá para trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. Segundo o projeto, o laudo médico deverá comprovar as condições que impeçam temporariamente o exercício das atividades, e o Poder Executivo definirá o prazo de validade e a forma de renovação do documento.

A proposta aprovada é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e teve relatoria da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), que incorporou sugestões de outras comissões da Câmara. A relatora destacou que a medida representa um avanço na legislação trabalhista.

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“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania.

Proposta original

Na versão original, Jandira Feghali havia proposto uma licença de até três dias por mês, mas o texto final reduziu o período para dois.

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores abdominais e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explicou a deputada.

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A medida altera três legislações:

  • a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a licença menstrual entre as faltas justificadas;
  • a Lei do Estágio, para estender o direito às estagiárias; e
  • a Lei Complementar 150/15, que rege o trabalho doméstico.

Se aprovada também pelo Senado e sancionada pela Presidência da República, a licença menstrual passará a valer em todo o País.

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