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Em casos de reincidência no período de até cinco anos, a multa será triplicada, podendo atingir R$55.637,70 | Susana Maro/Pexels
Projetos de lei que preveem multas para casos de maus-tratos a animais têm sido discutidos em Câmaras de vários municípios. Em Campinas, no interior de São Paulo, os vereadores votam nesta quarta-feira (6/8) um projeto de lei que endurece as sanções administrativas.
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A proposta, de autoria do vereador Hebert Ganem (Podemos), altera a Lei nº 15.449/2017, que institui o Estatuto de Proteção, Defesa e Controle das Populações de Animais Domésticos.
A sessão ocorre a partir das 18h, no plenário da Câmara, com transmissão ao vivo pela TV Câmara Campinas e pelo canal da emissora no YouTube.
O governo federal sancionou, em junho, uma lei que proíbe a realização de tatuagens e aplicação de piercings em cães e gatos com fins estéticos.
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A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa e perda da guarda do animal.
O texto prevê multas que variam de 1.500 a 3.800 Unidade Fiscal de Campinas (UFICs) por animal vitimado. Em 2025, o valor de 1 UFIC é de quase R$ 5, o que equivale a multas entre R$ 7.320,75 e R$ 18.545,90.
As multas poderão ser dobradas, chegando, no caso máximo, a R$ 37.091,80, se o infrator for tutor, responsável ou pessoa que detenha a confiança ou tenha acesso facilitado ao animal, ou se, em razão da infração, o animal ou sua cria morrerem, ficarem enfermos ou sofrerem lesão permanente.
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Em caso de reincidência no período de até cinco anos, a multa será triplicada, podendo atingir R$ 55.637,70.
A proposta também atualiza outros dispositivos da legislação, como a obrigação de cuidadores recolherem dejetos de animais em espaços públicos e a aplicação de penalidades a estabelecimentos privados que descumprirem as regras.
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