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Política

Congresso discute projeto que pode mudar o trabalho do Uber e da 99

Debate propõe criação de um marco regulatório para transporte de passageiros e entregas feitas por plataformas digitais

Monise Souza

29/08/2025 às 14:58  atualizado em 29/08/2025 às 15:07

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Encontro será às 15h, no plenário 10, e analisará o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/25

Encontro será às 15h, no plenário 10, e analisará o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/25 | Depositphotos

A Câmara dos Deputados realiza na próxima terça-feira (2/8) a primeira audiência pública da Comissão Especial que propõe a criação de um marco regulatório para transporte de passageiros e entregas feitas por plataformas digitais. Entre as principais estão Uber, 99 e InDrive.

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O encontro será às 15h no plenário 10 e analisará o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/25.

No ano passado, o Projeto de Lei Complementar 12/24 que regulamentava o trabalho de motorista de aplicativo para transporte de passageiros dividiu opiniões entre usuários e trabalhadores. Agora, o PLP 152/25 retoma a discussão com novas propostas.

O debate terá a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga, e do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

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Objetivo

De acordo com a Câmara, a participação das autoridades deve contribuir para a construção de um texto que assegure direitos aos trabalhadores, garanta segurança jurídica às empresas e estimule a inovação no setor.

De autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), o PLP 152/25 define normas para a operação dessas atividades no País, estabelecendo deveres para empresas, trabalhadores e usuários. A iniciativa busca preencher uma lacuna regulatória diante do crescimento acelerado do mercado de aplicativos.

Instalada em 19 de agosto, a comissão especial é presidida pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) e tem como relator o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

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Segundo Passarinho, o objetivo é avançar em uma legislação equilibrada, que reflita os anseios da sociedade e respeite os princípios constitucionais do trabalho digno.

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