Desconto na energia para home care avança no Senado; projeto eleva limite de renda familiar

Benefício de tarifa reduzida poderá atender famílias com renda de até quatro salários e cobre pacientes da rede privada

Justiça equipara tratamento domiciliar a internação e libera abatimento total no IRPF

Proposta em andamento no Legislativo estende subsídios na conta de luz para assegurar o funcionamento de equipamentos de saúde na residência dos pacientes (Foto: Ilustração/IA)

O Senado Federal avançou na tramitação de uma medida de forte impacto social para famílias que cuidam de pacientes crônicos em ambiente doméstico, o chamado “home care”. A Comissão de Infraestrutura chancelou o projeto PLS 187/2017, que amplia a faixa de isenção tarifária na conta de luz para lares que mantêm aparelhos médicos ligados continuamente.

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O limite de renda para ter acesso ao desconto subiu para quatro salários mínimos e, a partir de agora, mesmo quem realiza o tratamento fora do SUS, utilizando convênio ou clínicas particulares, poderá solicitar o abatimento.

Cadastro Único e custeio da medida

Segundo o projeto de lei de autoria do senador Romário (PL-RJ), a manutenção do cadastro atualizado no CadÚnico continua sendo o instrumento obrigatório de controle para usufruir da tarifa subsidiada.

Para que a redução no faturamento das distribuidoras de energia não resulte em um aumento em cascata nas contas dos demais cidadãos, o relator do projeto senador Laércio Oliveira (PP-SE) e os demais senadores, definiram que o aporte compensatório virá dos recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

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Atendimento domiciliar privado

Segundo o senador Laércio Oliveira, a medida visa manter a viabilidade dos tratamentos feitos em home care, ou seja, em domicílio. Além de estender o benefício para famílias que ganham até quatro salários mínimos.

“Nas situações em que o tratamento exige uso contínuo de equipamentos dependentes de energia elétrica, os custos podem comprometer a viabilidade desse tipo de iniciativa. Por esse motivo justifica-se a extensão, garantindo a continuidade e eficácia do atendimento domiciliar”, destaca Laércio.