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Restrição permanece até 48 horas depois da eleição | Roberto Jayme /TSE
Sabia que a partir desta terça-feira (1°/10) eleitores e eleitoras não podem ser presos? A medida tem o objetivo de garantir o direto ao voto de todos os cidadãos brasileiros. Com a medida, exceto para os caso em flagrante, evita-se que a restrição à liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer a escolha dos candidatos.
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A restrição permanece até 48 horas depois da eleição, ou seja, até terça-feira da próxima semana (8/10). No segundo turno, a medida entra em vigor novamente, funcionando entre os dias 22 e 29/10.
Mas, será que existe alguma exceção? A resposta é sim, pela lei, existem três exceções que podem fazer o eleitor ser preso neste período:
Entenda o que são as exceções
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Flagrante: é o exato momento em que o cidadão está cometendo o crime, ou, quando após sua prática, os vestígios encontrados e a presença da pessoa no local do crime dão a certeza dela ser a autora do delito. O termo serve ainda para quando o criminoso é perseguido após a execução do crime.
Condenação por crime inafiançável: alguns exemplos de crimes inafiançavéis, que não admitem a liberdade provisória do preso por meio do pagamento de fiança, são racismo, tortura, tráfico de drogas ou crimes hediondos.
Desrespeito a salvo-conduto: o salvo-conduto é uma garantia à liberdade do eleitor, para que ele não sofra nenhum tipo de intervenção ou de coação indevida nas vésperas da eleição e que, eventualmente, possa comprometer o seu comparecimento no dia da votação. Quem violar o salvo-conduto, pode ser preso.
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A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Saiba ainda como ver onde um candidato foi mais votado ou se você pode votar sem ter cadastro biométrico.
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