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Decreto dificulta aquisição de cidadania por descendentes distantes | Francesca Tirico/Unsplash
A Câmara italiana aprovou nesta terça-feira (20/5) o decreto-lei que impõe restrições a pedidos de cidadania por descendentes nascidos no exterior.
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A norma vigente até então era a Lei de Cidadania de 1992, que não estipulava um limite de gerações.
Agora, o reconhecimento de cidadania por direito de sangue só vale para quem tiver um dos genitores ou avôs/avós que possua, exclusivamente, a cidadania italiana na hora da morte.
Também tem direito à cidadania italiana quem tem genitores que moraram no país por dois anos no mínimo, sem interrupções após conseguir a cidadania e antes do nascimento do filho.
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As novas regras se aplicam para pedidos realizados depois de 28 de março, dia em que foi apresentado o decreto. Quem solicitou anteriormente, não perderá o direito.
A lei é de autoria do governo Giorgia Meloni, que enxerga exageros nos pedidos de cidadania, como um volume excessivo de solicitações, pouca relação dos solicitantes com a Itália, e supostos interesses em benefícios da União Europeia.
A oposição criticou a medida tanto em sua forma - um decreto-lei, que limita as discussões de parlamentares antes de sua aprovação - quanto no conteúdo.
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Alguns deputados acusam o governo de ser discriminatório e inconstitucional, agindo de modo a limitar o direito de cidadania a italianos que não moram no país.
“As verdadeiras vítimas [do decreto] não são os espertinhos do passaporte [italiano], mas as famílias. Os filhos e netos de imigrantes italianos, a quem agora é dito ‘você não é italiano o suficiente para merecer a cidadania do seu avô’”, disse o deputado Nicola Carè, do Partido Democrático.
Por Diego Coppio
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