O Senado aprovou uma proposta que estabelece regras para a guarda de animais de estimação em caso de separação, incluindo a possibilidade de divisão do tempo de convivência entre os tutores.
Pelo texto do PL 941/2024, a medida define como será a convivência com o pet e a divisão de custos quando não houver acordo entre as partes.
Com a aprovação nesta terça-feira (31/3), a proposta segue agora para sanção da Presidência da República.
O que muda na prática
A proposta prevê que, na ausência de consenso, caberá à Justiça determinar um regime de convivência equilibrado entre os tutores.
Para isso, o animal deve ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte do tempo com o casal.
Na decisão, o juiz deverá avaliar critérios como condições de cuidado, ambiente adequado, disponibilidade de tempo e capacidade de sustento.
O texto também estabelece regras para divisão de despesas. Custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o animal no período. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser compartilhados.
Restrições e perda da guarda
A proposta impede a guarda compartilhada em situações de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses casos, a posse será transferida para a outra parte, sem direito a indenização.
O texto também prevê perda da guarda em casos de descumprimento repetido das regras, renúncia ou identificação de novos episódios de violência ou negligência.
Segundo o relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo, a medida reconhece que a relação entre tutores e animais vai além da lógica de propriedade. Para ele, o texto busca dar respaldo jurídico a vínculos afetivos cada vez mais comuns nas famílias brasileiras.
