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Lula derruba regra da CNH que dificultava primeira habilitação

Exame é obrigatório para condutores que atuam profissionalmente no transporte de passageiros ou cargas

Hebert Dabanovich

27/06/2025 às 13:30

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O veto deverá ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão

O veto deverá ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão | Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a exigência da realização de exame toxicológico para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motos) e B (carros de passeio). O veto foi publicado nesta sexta-feira (27/6) no Diário Oficial da União.

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A exigência do exame toxicológico foi incluída por parlamentares em um projeto aprovado no Congresso que autoriza o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a emissão da CNH para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Ao sancionar a proposta, Lula manteve o trecho que permite o uso das multas para bancar a CNH, mas vetou a parte que previa a obrigatoriedade do exame toxicológico para esse público.

O exame toxicológico continua sendo obrigatório para habilitação nas categorias C, D e E (transporte de cargas e passageiros). A determinação não sofreu alterações.

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O veto deverá ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão. Caso o veto caia, o exame continua sendo obrigatório.

Em sua justificativa, Lula informou que a exigência do exame pode aumentar os custos para a sociedade e fazer com que mais pessoas dirijam sem a CNH, comprometendo a segurança viária.

A decisão de vetar a exigência do exame toxicológico seguiu a orientação dos ministérios dos Transportes, da Saúde, da Justiça e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

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A proposta previa que o exame, com resultado negativo, fosse uma das etapas para a obtenção da primeira habilitação.

O trecho vetado alterava o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, que já exige resultado negativo no exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, voltadas ao transporte de cargas e passageiros.

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