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								Norma amplia medidas de proteção a juízes, promotores, policiais e demais agentes de segurança | Fernando Frazão/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n.º 15.245/2025, publicada nesta quinta-feira (30/10) no Diário Oficial da União, que endurece o combate ao crime organizado e amplia a proteção a agentes públicos em todo o Brasil.
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A nova legislação altera o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas, incluindo novos tipos de crime e penas mais severas.
Entre as mudanças, passa a ser crime contratar integrantes de facções criminosas para a prática de delitos, com pena de reclusão de um a três anos, a qual será cumulativa com a pena do crime praticado pelo integrante da facção.
A legislação também cria dois novos tipos penais:
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Nesses casos, os investigados poderão cumprir prisão preventiva em presídios federais de segurança máxima, mesmo antes do julgamento.
Além do endurecimento penal, a norma amplia medidas de proteção a juízes, promotores, policiais e demais agentes de segurança, ativos ou aposentados que estejam sob ameaça em razão de suas funções. O benefício também será estendido a familiares em situação de risco.
A sanção ocorre dias após a Operação Contenção, ação conjunta das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro que resultou em mais de 120 mortes nos complexos do Alemão e da Penha, sendo considerada a operação mais letal da história do País.
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O episódio reacendeu o debate sobre o enfrentamento ao crime organizado e levou o governo federal e o governo fluminense a anunciarem a criação de um escritório emergencial de integração, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo governador Cláudio Castro (PL).
O órgão será responsável por articular ações conjuntas entre as esferas estadual e federal.
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