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Maria Antonieta, ex-prefeita de Guarujá, no litoral de SP, perde cargo público

Maria Antonieta sofreu ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP)

Carlos Ratton

07/12/2024 às 11:35  atualizado em 07/12/2024 às 17:27

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Maria Antonieta, ex-prefeita de Guarujá, perde seu cargo público de professora

Maria Antonieta, ex-prefeita de Guarujá, perde seu cargo público de professora | Arquivo/Diário do Litoral

O prefeito Valter Suman publicou, na última quinta-feira (5/12), no Diário Oficial do Município, a portaria 2224/2024, exonerando a ex-prefeita Maria Antonieta de Brito do cargo de professora da rede pública de ensino de Guarujá.

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A decisão é devido a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para que a 3ª Vara de Justiça do Município cumpra decisão judicial já transitada em julgado, em última instância e sem direito a novo recurso.

A Gazeta tentou contato com a ex-prefeita, mas não obteve retorno neste sábado (7/12).

Suman tomou a medida após ser comunicado também pela Justiça. Maria Antonieta sofreu ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

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A Justiça julgou parcialmente procedente a ação reconhecendo a nulidade dos atos de nomeação para os cargos comissionados de assessor estratégico (I a IV) e assessor especial (I a IV), bem como dos atos de nomeação de José Ribamar Belizário Brandão, Edmir dos Santos Cláudio e Laurindo Luiz Charbel Moura.

A decisão se fundamentou no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92. Além de ter perdido a função pública de professora que exerce atualmente no município de Guarujá, Maria Antonieta teve suspensos os direitos políticos por quatro anos e ainda terá que pagar multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor de sua remuneração quando da prática do último ato ilegal. Ou seja, o salário de prefeita. 

Tudo a partir de 22 de fevereiro de 2022, quando o processo teve seu trânsito em julgado. Na conta ainda estarão acrescidos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da primeira citação. 

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Antonieta não poderá mais contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. 

O MP-SP ainda pede à Justiça a realização das rotinas eletrônicas de praxe visando à efetivação da sanção de suspensão dos direitos políticos (quatro anos) de Maria Antonieta e sua inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, mediante sua inclusão no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa e por ato que implique Inelegibilidade e até confisco de bens em caso de necessidade.  

Por fim, a expedição de ofício aos órgãos públicos, entre eles as receitas Federal, Estadual, a Fazenda Pública Municipal e ao Banco Central do Brasil para que adotem medidas administrativas necessárias à efetivação da sanção. 

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“Por fim, a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Guarujá para que cumpra e comprove cumprimento da sanção de perda do cargo público”, informa o promotor de Justiça Nilton de Oliveira Mello Neto, à Justiça de Guarujá.

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