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Empresas terão um período de transição para se adaptar às novas regras | Divulgação
Após meses de discussão, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que define disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, entrou oficialmente em vigor nesta segunda-feira (26/5).
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A principal mudança é a inclusão dos riscos psicossociais como obrigatórios no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), reconhecendo oficialmente que fatores como assédio, sobrecarga de trabalho, estresse e ambientes tóxicos também causam adoecimento e precisam ser prevenidos.
A decisão de manter a data original de entrada em vigor foi confirmada após reunião no último sábado (24/5) entre o Ministério do Trabalho e Emprego, representantes dos trabalhadores e empregadores.
Chegou-se a discutir o adiamento da norma, mas o governo optou por seguir com o cronograma previsto na Portaria nº 1.419/2024, publicada no ano anterior.
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Mesmo com a vigência formal iniciada em maio de 2025, as empresas terão um período de transição.
Durante os primeiros 12 meses, a fiscalização será exclusivamente orientativa. Isso significa que, até o fim de maio de 2026, o não cumprimento das novas exigências não resultará em multas ou autuações.
A proposta é que os fiscais atuem como agentes educativos, orientando e instruindo as empresas sobre como se adaptar às novas diretrizes.
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As mudanças foram aprovadas em julho de 2024 durante a 10ª reunião extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que teve a participação do governo, trabalhadores e empregadores.
Embora a inclusão dos riscos psicossociais tenha enfrentado resistência por parte da representação patronal, foi aprovada com apoio da representação do governo, formada por quatro ministérios, e também da representação dos trabalhadores.
“Os riscos psicossociais têm causado enormes impactos na saúde mental dos trabalhadores. Essa atualização da norma é um passo importante para lidar com essa realidade”, destacou Rogério Araújo, diretor do Departamento de Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
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A partir da nova NR-01, as empresas serão obrigadas a identificar, avaliar e controlar riscos relacionados ao ambiente emocional e relacional do trabalho, como assédio moral e sexual, pressão excessiva por metas e conflitos interpessoais. A exigência se soma àquelas já previstas para riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
Além disso, as organizações deverão manter atualizados os documentos de gestão de riscos e disponibilizá-los para consulta por parte da fiscalização, dos trabalhadores e demais instâncias de controle. A nova regra vale para todos os setores e portes de empresa.
A preocupação com a saúde mental ganhou força no pós-pandemia, com o aumento expressivo de denúncias e afastamentos relacionados a estresse e esgotamento.
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Em paralelo, o Ministério da Saúde também atualizou sua lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo oficialmente transtornos mentais como depressão e ansiedade.
Durante a mesma reunião da CTPP, também foi aprovada a reativação da Comissão Permanente Nacional do Benzeno (CPNBz), extinta em 2019.
A medida visa reforçar a prevenção ao contato com esse agente cancerígeno, presente em diversas atividades industriais.
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