O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, pondo fim a uma espera de quase 40 anos por regulamentação.
A mudança aprovada no dia 31 de março de 2026, que consolida um direito previsto desde a Constituição de 1988, abre um novo capítulo na CLT.
Somada aos recentes debates sobre o adicional de 30% para categorias específicas, a nova legislação exige atenção imediata de empresas e trabalhadores para os novos prazos e deveres.
A nova “Licença-Paternidade”
A mudança mais emblemática de 2026 é o fim do curto afastamento de apenas cinco dias para os pais.
A nova legislação institui o Salário-Paternidade, um modelo semelhante ao da licença-maternidade, em que o custo do benefício deixa de ser uma despesa direta da empresa e passa a ser assumido pelo INSS.
No entanto, a ampliação não será imediata para todos. Para garantir o equilíbrio das contas públicas, o governo estabeleceu um cronograma gradual de implementação. O trabalhador deve ficar atento às datas em que o prazo de descanso aumenta:
- Até 31/12/2026: mantêm-se os 5 dias (regra atual);
- A partir de 01/01/2027: aumenta para 10 dias;
- A partir de 01/01/2028: aumenta para 15 dias;
- A partir de 01/01/2029: atinge o teto de 20 dias.
Em declaração à Agência Brasil, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, celebrou a aprovação como um marco histórico.
“São 38 anos de espera para regulamentar e ampliar a licença-paternidade, que passará dos atuais cinco dias para até 20. Foi uma conquista conjunta da sociedade, do Parlamento e do governo”, destacou a ministra.
Adicional de 30%: quem realmente tem direito?
A base legal para o pagamento do adicional está fundamentada no Artigo 193 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que definem com clareza quais atividades são consideradas perigosas.
Atualmente, o direito é garantido a quem atua diretamente com inflamáveis, explosivos e eletricidade de alta tensão, além de abranger os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial como vigilantes armados que enfrentam o risco constante de violência física e roubos.
A legislação também protege a categoria dos motociclistas (motoboys e motofretistas) que exercem suas funções em vias públicas, e os trabalhadores expostos a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, assegurando que a compensação financeira acompanhe o nível de exposição ao perigo.
“ Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, ressaltou o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ação preventiva: o que o trabalhador deve fazer
Para garantir esses benefícios, o trabalhador deve agir cedo. No caso da licença-paternidade, a orientação é notificar a empresa com antecedência geralmente 30 dias antes do parto para facilitar a organização do afastamento.
Já para quem atua em condições de risco, como o contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou o uso de motocicleta em vias públicas, a atenção deve ser redobrada.
Conferir mensalmente a rubrica de periculosidade (30%) no contracheque é essencial para garantir o pagamento fixo e os reflexos em outros direitos.
