Nova lei da licença-paternidade: como funcionam os 20 dias e o adicional de 30%

Saiba como garantir a estabilidade no emprego e os reflexos do adicional de periculosidade no seu contracheque

Nova lei estende licença para até 20 dias no Brasil, com transição a partir de 2027

Nova lei estende licença para até 20 dias no Brasil, com transição a partir de 2027 | Ilustração| IA/ Gazeta de S.Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, pondo fim a uma espera de quase 40 anos por regulamentação.  

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A mudança aprovada no dia 31 de março de 2026, que consolida um direito previsto desde a Constituição de 1988, abre um novo capítulo na CLT.  

Somada aos recentes debates sobre o adicional de 30% para categorias específicas, a nova legislação exige atenção imediata de empresas e trabalhadores para os novos prazos e deveres. 

A nova “Licença-Paternidade” 

A mudança mais emblemática de 2026 é o fim do curto afastamento de apenas cinco dias para os pais.  

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A nova legislação institui o Salário-Paternidade, um modelo semelhante ao da licença-maternidade, em que o custo do benefício deixa de ser uma despesa direta da empresa e passa a ser assumido pelo INSS. 

No entanto, a ampliação não será imediata para todos. Para garantir o equilíbrio das contas públicas, o governo estabeleceu um cronograma gradual de implementação. O trabalhador deve ficar atento às datas em que o prazo de descanso aumenta: 

  • Até 31/12/2026: mantêm-se os 5 dias (regra atual); 
  • A partir de 01/01/2027: aumenta para 10 dias; 
  • A partir de 01/01/2028: aumenta para 15 dias; 
  • A partir de 01/01/2029: atinge o teto de 20 dias. 

Em declaração à Agência Brasil, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, celebrou a aprovação como um marco histórico.

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“São 38 anos de espera para regulamentar e ampliar a licença-paternidade, que passará dos atuais cinco dias para até 20. Foi uma conquista conjunta da sociedade, do Parlamento e do governo”, destacou a ministra.

Adicional de 30%: quem realmente tem direito? 

A base legal para o pagamento do adicional está fundamentada no Artigo 193 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que definem com clareza quais atividades são consideradas perigosas.  

Atualmente, o direito é garantido a quem atua diretamente com inflamáveis, explosivos e eletricidade de alta tensão, além de abranger os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial como vigilantes armados que enfrentam o risco constante de violência física e roubos.  

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A legislação também protege a categoria dos motociclistas (motoboys e motofretistas) que exercem suas funções em vias públicas, e os trabalhadores expostos a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, assegurando que a compensação financeira acompanhe o nível de exposição ao perigo. 

“ Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, ressaltou o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Ação preventiva: o que o trabalhador deve fazer 

Para garantir esses benefícios, o trabalhador deve agir cedo. No caso da licença-paternidade, a orientação é notificar a empresa com antecedência geralmente 30 dias antes do parto para facilitar a organização do afastamento.  

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Já para quem atua em condições de risco, como o contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou o uso de motocicleta em vias públicas, a atenção deve ser redobrada.  

Conferir mensalmente a rubrica de periculosidade (30%) no contracheque é essencial para garantir o pagamento fixo e os reflexos em outros direitos.