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Beneficiários da seguridade social deverão fazer cadastro biométrico | Reprodução/Governo do Brasil
O decreto n.º 12.561/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 23 de julho, torna obrigatório o cadastro biométrico para beneficiários da seguridade social.
A partir de novembro, os beneficiários de programas como o INSS, a Previdência Social e o Bolsa Família precisarão ter o cadastro.
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O texto também foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias.
Segundo o governo, a medida busca reduzir fraudes e aumentar a segurança dos beneficiários, evitando descontos indevidos, como os já registrados em fraudes no INSS.
Em um caso recente, uma idosa de 69 anos teve R$ 45,5 mil subtraídos de sua conta após cair em um golpe envolvendo uma falsa consultora, em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.
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O decreto determina que as bases biométricas da CNH, da Polícia Federal e da Identificação Civil Nacional, sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, sejam utilizadas temporariamente.
O cadastro será feito gradualmente. Novos inscritos nos programas já entram com biometria registrada, enquanto beneficiários atuais serão convocados posteriormente.
O registro inclui impressões digitais e reconhecimento facial.
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Para os segurados que não puderem fornecer biometria, o decreto prevê a edição de um ato conjunto entre os ministérios envolvidos para regulamentar a dispensa da exigência.
A obrigatoriedade passa a valer 120 dias após a publicação do decreto, ou seja, em novembro de 2025.
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