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Pablo Marçal segue inelegível por determinação do TRE-SP | Reprodução/SBT News
O ex-candidato ao cargo de prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, segue inelegível até 2032 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A medida foi mantida, nesta quinta-feira (4/12), junto ao pagamento de uma multa avaliada em R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
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O empresário foi condenado por "uso indevido dos meios de comunicação social", quando promoveu "concursos de cortes" nas redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na sessão, a Corte Eleitoral paulista deu parcial provimento ao recurso de Pablo Marçal, candidato a prefeito de São Paulo em 2024 pelo PRTB.
Em primeira instância, ele havia sido condenado também por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O TRE-SP afastou essas condenações.
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O julgamento foi apertado, por maioria de votos (4 a 3). Votaram com o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, pela inelegibilidade de Marçal, o juiz Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia.
A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e acompanhada pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.
As ações foram propostas pelo PSB, Ministério Público Eleitoral e por Sílvia Andrea Ferraro, vereadora eleita pela Federação PSOL/Rede.
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Nas ações movidas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral, foi apurado o desenvolvimento de estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de conteúdos de Marçal nas redes sociais por meio de “concurso de cortes” com remuneração aos participantes e oferta de brindes.
Na ação que teve como autora a vereadora Silvia Ferraro, apurou-se ainda o pagamento efetuado pela maquiadora da esposa do candidato Pablo Marçal de anúncio no Google que redirecionava para o seu site de campanha eleitoral.
Na primeira instância, a prática resultou em condenação por abuso por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O pedido de condenação por captação ilícita de sufrágio foi julgado improcedente.
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O julgamento em segunda instância teve início em 6 de novembro, quando o relator do processo, juiz Cláudio Langroiva,votou pelo parcial provimento aos recursos, para afastar a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico e para manter em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social, com sanção de inelegibilidade para os 8 anos a partir da eleição de 2024 e multa.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que na sessão desta quinta-feira (4/12) apresentou voto divergente para negar o uso indevido dos meios de comunicação social e a sanção de inelegibilidade e para manter a multa.
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