O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.479/2026, apelidada de “Pix Pensão”, que cria o sistema de pagamento automático de pensão alimentícia por meio de transferência bancária instantânea.
A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30), altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir o débito direto na conta de devedores. O projeto foi proposto pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
A nova regra possui um prazo de transição de 1 ano após a data de publicação oficial para que o sistema financeiro se adapte. O objetivo da legislação é reduzir os índices de inadimplência e a sobrecarga de processos de cobrança e pedidos de prisão civil no Poder Judiciário.
O problema afeta diretamente o sustento de dependentes no país. Dados do Portal da Transparência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) apontam que, em 2025, dos 1.266.679 nascimentos registrados no Brasil, 65.059 ocorreram sem o nome do pai na certidão de nascimento.
O cenário reflete o histórico de abandono parental que frequentemente desemboca na falta de prestação da assistência financeira.
Mudanças no pagamento de pensão por autônomos
A cobrança de pensão por desconto automático ficava restrita a trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos, cujos valores são retidos direto na folha de pagamento. Profissionais autônomos, liberais e empresários dependiam de depósitos manuais, modelo que registrava atrasos frequentes.
Com a alteração do CPC, o sistema passa a alcançar trabalhadores sem vínculo formal, desde que possuam conta bancária ativa.
A medida atende a crianças, adolescentes e dependentes que recebem os valores para o custeio de moradia, alimentação e educação, transferindo a responsabilidade da cobrança operacional para os bancos.
Procedimento para solicitar o Pix Pensão na Justiça
A adesão ao novo formato não é automática para processos antigos e depende de solicitação formal. O procedimento funciona da seguinte forma:
- Requerimento judicial: o credor ou representante legal solicita a inclusão do formato no processo de fixação ou execução de pensão, nas Varas de Família do Judiciário.
- Determinação do juiz: a autoridade judicial fixa os dados da obrigação, como valor, data de vencimento, índice de reajuste e as contas bancárias para débito e crédito.
- Execução pelos bancos: as instituições financeiras realizam o débito mensal automático na conta do devedor e transferem o valor por Pix ou TED ao beneficiário. O mecanismo segue a lógica de cobranças agendadas, similar a regras recentes do Banco Central que liberam o Pix automático para a quitação de contas do dia a dia.
Se o devedor não mantiver saldo suficiente na data de vencimento, o banco notifica a autoridade judicial.
O juiz pode determinar a indisponibilização ou o bloqueio de ativos em outras contas do devedor, incluindo contas vinculadas a firmas de empresários individuais, até que o valor total da parcela seja coberto.
