O Congresso Nacional prepara uma guinada importante nas normas de partilha patrimonial. Tramita em ritmo de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 101/26, proposta do deputado Marangoni (Pode-SP) que estende a punição de perda do direito à herança a herdeiros que cometerem crimes dolosos contra parentes colaterais de até terceiro grau do autor do patrimônio.
O projeto passa a rodar em conjunto com outra matéria de forte apelo institucional: o Projeto de Lei 23/2026 (batizado como PL “Suzane von Richthofen”), de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A proposta da parlamentar traz diretrizes semelhantes ao vetar a posse de bens por familiares de até terceiro grau que tenham praticado crimes contra o vitimado. Com o apensamento e o avanço dos pedidos de urgência, os textos ganham caminho livre para votação em Plenário.
Mudanças em relação ao Código Civil atual
A legislação hoje em vigor limita a exclusão de herdeiros a episódios ilícitos com intenção contra o dono dos bens, cônjuges, companheiros, ascendentes (pais/avós) ou descendentes (filhos/netos).
Pela nova redação, a sanção passa a vigorar para agressões contra o grupo estendido de parentes, independentemente de haver ou não vínculo afetivo prévio entre o proprietário e a vítima, faixa que engloba tios e sobrinhos.
Novas travas na legislação patrimonial
A reformulação legal encampada pelo PL 101/26 estabelece ainda duas travas inéditas:
- Punição por destituição da autoridade parental: genitores que tiverem o poder familiar cassado pela Justiça em relação a filhos menores perdem o direito legal de figurar como herdeiros desses mesmos filhos.
- Rigidez na coação de testamentos: o texto invalida a participação no testamento de qualquer indivíduo que exerça pressão ou constrangimento sobre o titular para direcionar os bens.
A regra vigente restringe esse cancelamento a casos comprovados de fraude ou violência física.
Ética e deveres no direito familiar
Para o autor do PL 101/26, deputado Marangoni (Pode-SP), a restrição imposta pela lei atual abre brechas indesejáveis na proteção do patrimônio familiar ao limitar a punição a um círculo restrito de parentes.
“A proposta preserva a função ética do direito de herança e reforça os deveres de lealdade e solidariedade entre parentes”, pontua o parlamentar na justificativa enviada ao Congresso.
Tramitação das propostas no Plenário
Por estarem sob o rito de urgência, as propostas unificadas podem ser pautadas a qualquer momento para deliberação dos deputados federais. Se chancelado pela Câmara, o pacote legislativo segue para apreciação no Senado Federal.









