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O ex-presidente Jair Bolsonaro está preso após ser condenado a mais de 27 anos | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A decisão da Câmara dos Deputados de reduzir a pena dos condenados do 8 de Janeiro, inclusive do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), causou polêmica, mas é baseada em termos jurídicos sólidos. A avaliação é do advogado Alberto Rollo, um dos principais especialistas em direito político e eleitoral do Brasil.
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"Em princípio não há nenhuma inconstitucionalidade gritante", afirmou o advogado, em entrevista à Gazeta na manhã desta quarta-feira (10/12), horas depois da aprovação da PL da Dosimetria na Câmara dos Deputados por 291 votos favoráveis e 148 contrários. O texto ainda seguirá para o Senado.
O projeto de lei, apresentado pelo relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP), não prevê anistia, apenas uma mudança na forma de aplicação das penas àqueles condenados pela Justiça, destacou o advogado.
"Não tem anistia, não tem perdão de condenações. Ninguém foi 'descondenado'. As condenações feita pelo Poder Judiciário permanecem. O que foi alterado, por enquanto, a forma das aplicações das penas dessas condenações", afirmou.
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Caso essa alteração se tornei lei, ele acredita que, de fato, é possível que o ex-presidente consiga uma progressão de pena em dois anos. Também entende que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve alegar a inconstitucionalidade do projeto, caso não haja nenhuma alteração significativa no Senado.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de estado e outros crimes. Desde novembro o ex-presidente cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF). Confira a entrevista com o advogado Alberto Rollo:
Rollo: O deputado Paulinho da Força, que foi o relator, informou que teve auxílio de juristas de renome. Em princípio, então, e pelo texto que foi divulgado, não existe nenhuma aberração jurídica ou inconstitucional.
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Rollo: Um tratamento jurídico diferente [para os condenados do 8 de Janeiro], o que juridicamente é chamado de consunção, quando o crime mais grave absorve o crime menos grave. Dessa maneira, o réu não é condenado por dois crimes diferentes, com somatória de penas, mas apenas pelo crime mais grave. Isso já diminui consideravelmente o tempo de pena das condenações. Outra proposta foi a vedação de somatória de todas as penas de todos os crimes. Isso também acaba produzindo uma redução significativa das penas.
Rollo: Essa é outra grande alteração, o tempo de cumprimento de pena para a progressão do regime fechado para o regime semiaberto e, então, para o regime aberto. Antes, se falava do cumprimento de pelo menos 25% do total da pena. Agora, o tempo de cumprimento para essa progressão foi reduzido para 16%, algo assim. Isso também causa uma alteração para a progressão do regime. É por isso que o PL ficou conhecido como PL da Dosimetria.
Rollo: Não tem anistia, não tem perdão de condenações. Ninguém foi "descondenado". As condenações feita pelo Poder Judiciário permanecem. O que foi alterado, por enquanto, a forma das aplicações das penas dessas condenações.
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"Não tem anistia, não tem perdão de condenações. Ninguém foi 'descondenado'"
Rollo: Em princípio não há nenhuma inconstitucionalidade gritante. Lógico que algum partido pode questionar esse projeto no STF, mas parece que até houve conversas e interlocuções no próprio STF para que se soubesse o que é palatável, o que o STF não entenderia como inconstitucional.
Rollo: A Constituição prevê expressamente que a lei que beneficiar o réu retroage. Independentemente do trânsito em julgado, se a lei for sancionada vai retroagir e beneficiará todos os réus do 8 de Janeiro, não só Bolsonaro. Precisamos esperar a sanção da lei para saber se é isso mesmo, mas é possível que o ex-presidente saia do regime fechado em 2 anos e pouco. Não que a nova condenação dele será de dois anos, mas com as progressões ele já poderá pleitear a progressão do regime em dois anos.
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Rollo: O projeto teve auxílio jurídico, apesar, claro, de ter componentes políticos. Num primeiro momento, sem que haja mudanças importantes no texto no Senado, não vejo nenhum ponto que pudesse ser questionado. O que o STF vai examinar é se isso significa alguma invasão de competência do Legislativo, já que o STF julgou e condenou. E vai examinar se isso não significa impunidade. Por isso o projeto não se fala em anistia. Agora, se vai ser punido por 27 anos ou por 15 anos, se vai ficar em regime fechado por cinco anos ou dois anos, isso é de competência do Legislativo. No fim das contas, a sociedade vai decidir quem agiu certo.
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