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Política

Projeto de restrições à propaganda de bets é aprovado no Senado

Atletas, artistas, comunicadores e influenciadores serão impedidos de fazer publicidade de bets

Lucas Souza

28/05/2025 às 20:10  atualizado em 28/05/2025 às 20:18

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Projeto de restrições à propaganda de bets vai para o Plenário do Senado

Projeto de restrições à propaganda de bets vai para o Plenário do Senado | Joédson Alves/Agência Brasil

A Comissão de Esporte do Senado aprovou nesta quarta-feira (28/5) o projeto de restrições à propaganda de bets.

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Entre as novas medidas, o projeto de lei (PL) proíbe o uso da imagem de atletas, artistas e influenciadores em peças publicitárias veiculadas em rádio, televisão, redes sociais ou internet.

O projeto vai para discussão no Plenário do Senado, com a promessa da senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da Comissão de Esporte, de que o projeto será pautado.

Além dos principais meios de comunicação, há também iniciativas locais, como a do vereador Adrilles Jorge (União Brasil).

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Substitutivo

O PL 2.985/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) na forma de um substitutivo (texto alternativo).

A versão original alteraria a Lei 13.756, de 2018, que trata da destinação da arrecadação das bets, para proibir totalmente a divulgação desse tipo de loteria em qualquer meio de comunicação.

O texto apresentado por Portinho, no entanto, retira a proibição total e insere, na Lei 14.790, de 2023, que regulamenta as bets, uma série de permissões e vedações para a promoção das apostas de quotas fixas.

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Proibições e autorizações

Segundo informações da Agência Senado, o substitutivo de Portinho proíbe:

  • Veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo
  • Veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados
  • Veiculação de publicidade em meios impressos
  • Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas
  • Utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas, profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets
  • Patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas
  • Apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro
  • Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar
  • Promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas
  • Envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário
  • Veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero
  • Publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádios e praças esportivas

Por outro lado, o substitutivo de Carlos Portinho autoriza:

  • Veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h
  • Veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30
  • Veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida
  • Veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário
  • Exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não se referir a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa
  • Veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos

Além disso, as peças publicitárias deverão exibir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, de forma clara e ostensiva, contendo obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.

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