Quando a polícia pode prender eleitores e candidatos na eleição? Veja o que diz a lei

Conheça os prazos e as regras da lei brasileira que proíbe a prisão de eleitores e candidatos antes e durante as eleições. Saiba quando há exceções.

A lei proíbe prisões no período eleitoral, mas abre exceções para flagrantes e crimes graves / Ilustração/IA

A lei brasileira proíbe a prisão de eleitores e candidatos nos dias que antecedem e durante a eleição. A regra foi criada para evitar que a força policial seja usada para perseguir pessoas ou interferir no resultado da votação.

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Os prazos da proteção

  • Para candidatos: a proteção começou 15 dias antes da votação (em 19 de setembro) e vai até 48 horas depois do fim do primeiro turno (6 de outubro).
  • Para eleitores: a proteção começa 5 dias antes da votação (em 29 de setembro) e também termina 48 horas após o encerramento do primeiro turno (6 de outubro).

Nesse período, a polícia não pode prender cidadãos ou candidatos, exceto nos casos específicos previstos na legislação.

O trabalho nas delegacias

No fim de semana da votação, a rotina das delegacias e das equipes policiais muda para atender ocorrências nas zonas eleitorais.

Os policiais atuam para manter a ordem e fiscalizar crimes. Se houver uma prisão fora das regras permitidas, o policial tem a obrigação de levar o detido imediatamente para um juiz avaliar a situação e ordenar a soltura.

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Quando a prisão é permitida?

A proteção da lei acaba em três situações específicas:

  1. Flagrante: caso a pessoa seja pega no ato cometendo um crime eleitoral, como compra de votos ou boca de urna.
  2. Condenação definitiva: em que a pessoa já tem uma condenação da Justiça por um crime grave, sem direito a fiança.
  3. Desrespeito à ordem judicial: quando a pessoa descumpre uma ordem da Justiça (como o salvo-conduto) feita para proteger o voto dos outros.