A lei brasileira proíbe a prisão de eleitores e candidatos nos dias que antecedem e durante a eleição. A regra foi criada para evitar que a força policial seja usada para perseguir pessoas ou interferir no resultado da votação.
Os prazos da proteção
- Para candidatos: a proteção começou 15 dias antes da votação (em 19 de setembro) e vai até 48 horas depois do fim do primeiro turno (6 de outubro).
- Para eleitores: a proteção começa 5 dias antes da votação (em 29 de setembro) e também termina 48 horas após o encerramento do primeiro turno (6 de outubro).
Nesse período, a polícia não pode prender cidadãos ou candidatos, exceto nos casos específicos previstos na legislação.
O trabalho nas delegacias
No fim de semana da votação, a rotina das delegacias e das equipes policiais muda para atender ocorrências nas zonas eleitorais.
Os policiais atuam para manter a ordem e fiscalizar crimes. Se houver uma prisão fora das regras permitidas, o policial tem a obrigação de levar o detido imediatamente para um juiz avaliar a situação e ordenar a soltura.
Quando a prisão é permitida?
A proteção da lei acaba em três situações específicas:
- Flagrante: caso a pessoa seja pega no ato cometendo um crime eleitoral, como compra de votos ou boca de urna.
- Condenação definitiva: em que a pessoa já tem uma condenação da Justiça por um crime grave, sem direito a fiança.
- Desrespeito à ordem judicial: quando a pessoa descumpre uma ordem da Justiça (como o salvo-conduto) feita para proteger o voto dos outros.









