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STF marcou para o período de 7 a 14 de novembro o julgamento virtual do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 7 a 14 de novembro o julgamento virtual do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.
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A análise será conduzida pela Primeira Turma da Corte e incluirá também os recursos de outros seis ex-aliados do ex-presidente, apontados como integrantes do núcleo central da tentativa de golpe que buscou mantê-lo no poder após a derrota nas eleições de 2022.
A inclusão do caso na pauta foi oficializada nesta terça-feira (28/10), logo após o encerramento do prazo para as defesas apresentarem seus embargos de declaração, o último tipo de recurso permitido antes do trânsito em julgado da ação penal.
No pedido protocolado na segunda (27/10), a equipe jurídica de Bolsonaro, liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, afirma que houve cerceamento de defesa.
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Segundo os advogados, os réus não tiveram tempo suficiente para analisar o material reunido pela Polícia Federal, que soma mais de 70 terabytes de provas.
“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução”, afirmam os advogados no documento.
As defesas dos demais condenados apresentaram argumentos semelhantes. O general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, também acusa o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade.
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Entre os condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator do caso, optou por não recorrer. Ele manteve os benefícios da delação premiada, que reduziram sua pena para dois anos, em regime não fechado.
Segundo o regimento interno do STF, os embargos de declaração servem para indicar omissões, contradições ou ambiguidades no acórdão do julgamento, mas não costumam alterar a decisão. Mesmo assim, é comum que as defesas tentem dar ao recurso um efeito infringente, que poderia levar à revisão do resultado.
Concluído o julgamento dos embargos, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir sobre o início do cumprimento da pena. Pela condenação, Bolsonaro deveria iniciar o cumprimento em regime fechado, mas a lei permite exceções, como prisão domiciliar em casos de saúde ou falta de estrutura adequada nas penitenciárias.
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Por ser ex-presidente e militar da reserva, Bolsonaro também teria direito a cela especial, possivelmente em uma unidade da Polícia Federal ou em instalação militar.
A defesa de Bolsonaro citou repetidas vezes o voto do ministro Luiz Fux, que foi o único a se manifestar pela absolvição de todos os réus no julgamento anterior. Fux sustentou que o ex-presidente não poderia ser punido apenas por “cogitar” um golpe de Estado, e que teria “desistido” da ideia.
Não há, porém, certeza de que o ministro participará da nova votação. Após a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, Fux pediu transferência para a Segunda Turma, mas manifestou o desejo de seguir acompanhando os casos ligados à tentativa de golpe. A definição caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
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