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Política

STF forma maioria contra lei que proíbe Marcha da Maconha

Lei foi proposta em 2023 pelo prefeito de Sorocaba Rodrigo Manga (Republicanos)

Yasmin Gomes

24/06/2025 às 20:30  atualizado em 24/06/2025 às 23:08

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Em fevereiro de 2023, Rodrigo Manga proibiu a realização de qualquer tipo de evento 'que faça apologia à posse para consumo e uso pessoal'

Em fevereiro de 2023, Rodrigo Manga proibiu a realização de qualquer tipo de evento 'que faça apologia à posse para consumo e uso pessoal' | Wesley Gibbs/Unsplash

A votação para derrubar uma lei que proíbe a realização da Marcha da Maconha em Sorocaba, no interior de São Paulo, foi adiada nesta segunda-feira (24/6).

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O ministro Nunes Marques pediu mais tempo para analisar o caso. Até o momento, cinco ministros tinham votado a favor da derrubada da lei.

A lei foi proposta em 2023 pelo prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), conhecido como "prefeito tiktoker" pelo sucesso que faz nas redes sociais.

Antes da suspensão, votaram pela derrubada da lei: o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Flávio Dino, que concordou parcialmente, e apontou a necessidade de proibir crianças em eventos do tipo.

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Cristiano Zanin foi o único a votar pela manutenção da lei. Para ele, a proibição é constitucional, porque o evento poderia fazer apologia ao uso da droga.

Entenda o caso

Em fevereiro daquele ano, Rodrigo Manga proibiu a realização de qualquer tipo de evento "que faça apologia à posse para consumo e uso pessoal" de substâncias ilícitas na cidade.

Manga defendeu a constitucionalidade da lei. O prefeito alega que a medida pretende prevenir o uso de substâncias ilícitas e que as informações disseminadas em marchas da maconha seriam falsas ou enganosas, com omissão dos possíveis efeitos danosos à saúde.

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Para Gilmar Mendes, a lei viola os direitos de liberdade de expressão e de reunião. O ministro concordou com a manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República), que disse ainda que a lei "afronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema".

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